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Cria-se coalizão nacional contra a incineração do lixo

28/07/2011

No dia 7 de junho o Pólis sediou encontro internacional com cerca de 50 pessoas de diversas redes e entidades ambientalistas, entre elas Rede GAIA (Aliança Global para Alternativas à incineração) e MNCR (Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis), para elaborar estratégias de ação no combate a instalação das incineradoras de lixo.

O grupo definiu duas diretrizes de ação: criar uma coalizão nacional anti-incineração de resíduos e começar o processo de mobilização em São Bernardo do Campo.

Segundo a coordenadora da Área de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis, Elisabeth Grimberg, “a ação em São Bernardo do Campo é para ser emblemática no sentido de impedir o avanço deste processo em São Paulo e no Brasil, e garantir a instalação de sistemas de recuperação integral de resíduos com participação dos catadores”.

Existem outros municípios com processo semelhante, tais como São José dos Campos, Lorena, Barueri, Ferraz de Vasconcelos e Assis.

Leia o material abaixo do MNCR sobre o ato em São Bernardo do Campo:

GRITO CONTRA A INCINERAÇÃO DO LIXO
fonte: http://www.mncr.org.br/box_2/blogsudeste/grito-contra-a-incineracao-do-lixo-e-promovido-em-s-bernardo-do-campo

dia 21, as 09:00h – praça da Matriz em São Bernardo do Campo.

Catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis ajuizarão AÇÃO POPULAR AMBIENTAL, contra incineração do lixo. Das 690 toneladas/dia de lixo geradas em SBC, o governo do PT de São Bernardo do Campo, propõe incinerar, no mínimo, 650 toneladas/dia, em benefício da indústria da incineração altamente poluidora.

O projeto vai contra a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos que consiste em:

“Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

Igualmente, o projeto é contra o “dever e ordem de prioridade” previsto no artigo 9º da Lei Federal de Resíduos Sólidos, sendo:

“Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”

Com a Ação Popular, as Catadoras visam garantir a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, como instrumentos que viabilizam a logística reversa dos resíduos.

São contra o projeto do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia – SPAR-URE- SBC. Trata-se de usina de incineração, atividade industrial questionada por promover impactos sócio-ambientais negativos.

As Catadoras alertam ser a incineração processo complexo, de custo elevado, altamente poluidor, produz resíduos na forma de cinzas e escórias altamente contaminados, alem de ser fontes dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), tais como dioxinas, furanos, metais pesados, gases ácidos, particulados e gases relacionados ao efeito estufa.

Projeto visa instalar um incinerador nas margens da represa Billings, na área do antigo lixão, em que os municípios de SBC e Diadema são condenados por Ação Civil Pública, em fase de execução, para recuperar a área

Lei Específica da Billings proíbe esse tipo de atividade no manancial

A Lei Estadual, nº 13.579/2009 – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, veda em seu Art. 41, II e III, a implantação e ampliação de atividades que emitam poluentes orgânicos persistentes e, no parágrafo único do Artigo 42, da mesma, veda a disposição de resíduos sólidos domésticos provenientes de fora da área da Bacia da Billings.

Contatos das Catadoras Autoras da Ação Popular e advogado:

Francisca Maria Lima Araújo – Tel. 60463014

Maria Mônica da Silva – Tel. 6262.7077 e 2668.2041

Advogado – Virgílio Alcides de Farias – 9666.5593 e 4474.0781

Especialista em Direito Ambiental