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Habitat III: Principais resultados da Assembleia de Convergência sobre o Direito à Cidade

03/11/2016

No dia 19 de outubro, na UCE – Universidade Central do Equador, a Plataforma Global pelo Direito à Cidade organizou a Assembleia de Convergência sobre o Direito à Cidade, no contexto da Habitat III – Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, realizada de 17 a 20 de outubro de 2016 em Quito, Equador.

O objetivo da Assembléia de Convergência foi reunir – de um ponto de vista crítico e orientado para a ação de advocacy – organizações, redes e indivíduos que trabalham em uma variedade de áreas relacionadas ao Direito à Cidade.

Igualdade de gênero, espaços públicos de qualidade, governança e participação local, economias inclusivas, segurança alimentar, desenvolvimento rural, sustentabilidade, habitação e desenvolvimento urbano foram algumas das principais questões discutidas.

Confira os principais pontos de convergência apresentados na Assembléia para a implementação do Direito à Cidade:

  1. É fundamental  que haja ações-chave, lutas, projetos e programas locais para a implementação desse direito desenvolvidas pelos diversos setores da sociedade civil e governos locais, em especial pelos grupos sociais e movimentos populares, tais como uso e  ocupação dos espaços públicos e de áreas que não cumprem a sua função social, defendendo e combatendo situações de violações de direitos e de discriminação e gentrificação.
  2. É fundamental  promover  cada vez mais a qualificação e o conhecimento dos grupos sociais e movimentos populares  sobre os processos de transformação de nossas cidades e territórios, sobre os instrumentos e legislações para a  implementação e defesa desse direito.
  3. Nossa luta global, nacional  e local pelo Direito à Cidade tem com ação estratégica a construção e implementação de uma Agenda dos Habitantes que se caracterize mais do que apenas uma documento com uma visão e compromissos, mas também com ações concretas como campanhas em defesa dos espaços e serviços públicos, da função social da propriedade, da terra e da cidade.
  4. Devemos seguir reconhecendo como espaços estratégicos de articulação os fóruns e demais espaços organizados por grupos sociais e movimentos sociais como o Fórum Mundial Social, Fórum Amazônico, encontros regionais etc.
  5. Nossa luta global, nacional e local  deve seguir  no sentido da institucionalização dos compromissos e responsabilidades dos Governos na implementação do Direito à Cidade, seja no âmbito internacional com acordos vinculantes, tendo por base a Nova Agenda Urbana e o seu tratamento sobre esse direito, constituição e promoção de políticas públicas e legislações e/ou instrumentos e institutos  jurídicos e administrativos.

 

Fonte: Plataforma Global pelo Direito à Cidade

 

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