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Conselho das Cidades aprova duas resoluções elaboradas pelo Pólis sobre a Comunidade do Horto e a revisão do CPC

20/06/2013

O Conselho das Cidades apresentou duas resoluções ao Congresso Nacional na última semana, que pedem que se reconsidere a remoção da Comunidade do Horto, no Rio de Janeiro, tendo em vista a função social da propriedade, e que sejam alterados e incluídos artigos no CPC (Código de Processo Civil).

Sobre a Comunidade do Horto, pede-se que se garanta a sua permanência, “considerando que, desde 1811, gerações de famílias de funcionários da antiga fábrica  de pólvora e do Jardim Botânico formaram uma comunidade nos arredores do parque, com autorização (formal e informal) das diversas administrações do Jardim Botânico”.

Além disso, diz a resolução, “durante mais de um século, os moradores do Horto vêm cuidando desta localidade como extensão de suas vidas, impedindo, inclusive, a implantação de projetos de grande impacto socioambiental. Hoje, a área é ocupada por 621 famílias de baixa renda, formada, em sua maior parte, por pessoas idosas, que organizaram inclusive projetos de proteção ambiental e de preservação da história da região, como exemplo o Museu”.

Já a resolução sobre o Código de Processo Civil recomenda que sejam alterados e incluídos alguns artigos no Projeto de Lei de alteração do CPC.

Em abril deste ano, o Fórum  Nacional de Reforma Urbana, do qual o Pólis participa, havia alertado para a necessidade de revisão do texto do Projeto de Lei que propõe a reforma do CPC, pois tal texto previa que o proprietário pudesse pedir a reintegração do imóvel sem ter que comprovar que o mesmo cumpre sua função social.

Além disso, caso o ocupante não deixasse a propriedade na data estabelecida, seria condenado por má-fé e poderia responder por crime de desobediência. “Esse último ponto deixa claro que a intenção é criminalizar aqueles que lutam por uma Reforma Urbana e pela Reforma Agrária, dando tratamento penal à pobreza e à organização popular. Caso esse substitutivo seja votado com o texto atual, teremos o agravamento dos conflitos fundiários urbanos e rurais e a intensificação da violência e contra a população de baixa renda”, dizia a carta publicada pelo Fórum (leia aqui o documento).

A resolução aprovada pelo Conselho das Cidades pede, entre outras coisas, que o juiz nos casos de litígio coletivo, antes de apreciar o pedido de concessão de uma liminar, designe audiência de conciliação entre as partes envolvidas, com participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária. Além disso, é sugerido  que a liminar somente seja concedida após comprovação da função social da propriedade.

Leia aqui a resolução que recomenda a alteração e inclusão de artigos no PL do Código de Processo Civil.

Leia aqui a resolução que recomenda que seja revista a decisão de remoção da Comunidade do Horto, no Rio de Janeiro