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Nota Pólis em defesa dos Direitos das Comunidades Quilombolas no Supremo Tribunal Federal
19/04/2012Por Nelson Saule Júnior *
– O julgamento no STF não começou bem para os direitos das comunidades quilombolas. Devemos pensar numa estratégia para evitar a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal 4887/2003. O decreto, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos. A decisão de inconstitucionalidade traz de volta todo o nosso legado da sociedade da casa grande e senzala retratada por Gilberto Freire.
Os argumentos da Sociedade Rural Brasileira como amicus curiae a favor da inconstitucionalidade do decreto são os velhos conhecidos:
“não há previsão legal para a propriedade coletiva, subjetividade e discricionariedade para a demarcação das terras quilombolas”; (ou seja, existe algo mais objetivo que a existência das comunidades vivendo há mais de 200 anos em suas terras, como as 155 comunidades quilombolas existente em Alcântara, por exemplo..); e como chave de ouro, claro, como não poderia deixar de ser: o argumento da insegurança jurídica quanto ao direito adquirido da propriedade privada individual.
Estes argumentos foram os mesmos utilizados pelos setores escravocratas que defenderam o direito adquirido de propriedade dos escravos com o final do regime de escravidão no Brasil Império, reinvindicando altas indenizações ao Estado braseiro pela perda do direito de manter as populações negras como propriedade privada.
O Instituto Pólis, na qualidade de Amicus Curie a favor da constitucionalidade do decreto que está sendo julgado no STF, convoca a sociedade brasileira para se manifestar a favor dos direitos das comunidades quilombola, pela não aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239 que representa um enorme retrocesso na história da conquista de direitos no país.
* Nelson Saule Júnior é diretor do Instituto Pólis e coordenador geral da Área Direito à Cidade.