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O Controle Social e o Papel do Conselheiro

14/12/2012

Christiane Costa, técnica da Área de Segurança Alimentar e Nutricional do Instituto Pólis, e membr do CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), foi convidada para palestrar no Seminário O Controle Social e o Papel do Conselheiro que aconteceu em Osasco, no dia 11 de dezembro.

O evento foi realizado pela CAFIS (Comissão de Assessoramento e Fiscalização Social), e aconteceu na Escola de Artes César Antonio Salvi.

 

CAFIS – O que são?

A CAFIS tem como objetivo assessorar e fiscalizar as atividades dos programas sociais Bolsa Família e Renda Cidadã.

 

A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, através dos Programas Redistributivos, num esforço de aprofundar e qualificar as discussões sobre participação social junto aos vários setores da sociedade conta com a CAFIS (Comissão de Assessoramento e Fiscalização Social dos Programas Bolsa Família, Renda Cidadã e Renda Mínima).

De forma geral, as comissões/conselhos são instrumentos de gestão pública e estão previstos na legislação brasileira para auxiliar o Estado, envolvendo representantes do governo e da sociedade civil. Eles são, portanto, um colegiado, uma instância coletiva, com caráter deliberativo e ou/ consultivo, fiscalizador. Trata-se de uma instância pública, aproximando governo e sociedade civil. As comissões/conselhos devem demarcar seus princípios: da representatividade, da paridade, da transparência e do controle social.

Como é composta:

A CAFIS é composta por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes da sociedade civil na seguinte forma:

I – 1 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Trabalho e Inclusão;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

V – 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

VI – 03 (três) representantes dos diversos segmentos e setores da sociedade civil organizada;

VII – 02 (dois) representantes de entidades atuantes na área da família, da criança e do adolescente.