Encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana Avançando na Luta pela Reforma Urbana
Relatório do Encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana, Recife, outubro de 2009.
Relatório do Encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana, Recife, outubro de 2009.
“Moradia não é um produto qualquer e nem um produto de luxo. Morar é um direitos de todo brasileiro, não só de quem tem dinheiro. A moradia e a cidade não podem ser tratadas como mercadoria.” Assim começa o Manifesto da IV Jornada pela Moradia Digna, que envolveu uma série de atividades e terminou num grande evento com palestras e debate sobre conflitos urbanos e resistência popular nos dias 2 e 3 de março no Campus Ipiranga PUC- SP. Entre os convidados para as mesas de debate esteve João Whitalker (FAU-USP), Ermínia Maricato (FAU-USP), Donizete Fernandes (UMM-SP), João Paulo Rodrigues (MST), Paulo Romeiro (Pólis e Comitê Popular da Copa), entre outros.
Esta série tem como objetivo mostrar os principais desafios da construção de práticas de governança e de gestão democrática no Brasil e como a sociedade civil influencia esse processo. Artigos, nunca antes publicados em Inglês ou Espanhol são reflexões sobre mudanças na governança democrática no Brasil desde a redemocratização. Todos os volumes estão disponíveis para download. Publicação disponível também no idioma inglês.
Essa cartilha tem como objetivo instrumentalizar a comunidade do Jardim Celeste em busca da regularização fundiária de suas casas. Para tanto, a cartilha traz uma parte teórica referente a regularização fundiária, seus fundamentos legais e leis que a amparam em nível federal e municipal, traz um diagnóstico fundiário da área, além de discutir o passo a passo da regularização fundiária no caso específico do Jardim Celeste.
A realização de um balanço sobre o direito urbanístico nos 20 anos da Constituição Brasileira teve como foco avaliar a evolução da ordem jurídica urbanística brasileira, o estágio da sua assimilação pelas instituições e agentes responsáveis pela promoção da política urbana, tais como autoridades e gestores públicos, operadores do direito, considerando os paradigmas emergentes desta ordem jurídica, fundados nas funções sociais da cidade, função social e ambiental da propriedade urbana, direito à cidade, gestão democrática da cidade e desenvolvimento urbano sustentável. Pretende-se, então, discutir os olhares dos diferentes sujeitos que atuam nos Poderes Públicos, na academia e na sociedade civil sobre o Direito Urbanístico, bem como debater as interfaces do Direito Urbanístico com outros ramos do Direito. Publicação disponível no site do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.
A implementação de programas habitacionais nas áreas centrais contribui para democratizar o acesso à cidade, otimizando o uso de infra-estrutura e serviços públicos já instalados.
Uma alternativa possível, prevista pelo novo Plano Diretor, é a implantação do Serviço de Moradia Social, que objetiva o atendimento das famílias mais vulneráveis através da locação social ou utilizando instrumentos que garantam a segurança da posse. Esta nova modalidade aperfeiçoaria e daria seguimento ao Programa de Locação Social criado em 2002 (ver Resolução CFMH n°23, de 12 de junho de 2002), cujas gestão administrativa e ausência de trabalho social não possibilitaram o alcance dos objetivos esperados, mas que continua sendo a alternativa mais viável para atender a população que não consegue arcar com os custos do financiamento habitacional e com as despesas condominiais e, assim, está mais vulnerável à expulsão em decorrência dos processos de valorização imobiliária. Artigo de Margareth Uemura, coordenadora de Urbanismo do Instituto Pólis e Simone Gatti, publicada no Blog Observa SP, 14 de agosto de 2014.,Direito à Cidade, Habitação, Moradia Social, Plano Diretor, Zonas Especiais de Interesse Social,Margareth Uemura, Simone Gatti.,
A Cartilha possui linguagem bastante acessível e é dirigida ao público que não conhece o Estatuto da Cidade. Um possível uso para a Cartilha é no início de um curso, logo após o Vídeo das Cidades, para que as pessoas possam ler e começar a conhecer o assunto.,Publicações Pólis, Direito à Cidade, Plano Diretor, Estatuto da Cidade, Kit das Cidades, Jogo do Estatuto,Renato Cymbalista, Raquel Rolnik, Paula Santoro, Uirá Kayano Nóbrega,Raquel Rolnik (Coord.)
A Carta para Implementação do Estatuto da Cidade é o texto aprovado no Encontro Nacional pelo Direito à Cidade ocorrido no Rio de Janeiro em julho de 2002 e trata de modo conciso os seguintes temas: o reconhecimento do Direito à Cidade através da lei do Estatuto da Cidade; as diretrizes gerais da política urbana; as competências da União, Estados e Municípios; e a forma de implementação do diereito à cidade a partir do Plano Diretor, da regularização fundiária, do acesso à Justiça e da gestão democrática das cidades. Texto aprovado em reunião do Fórum Nacional de Reforma Urbana
A publicação apresenta um conjunto de avaliações de planos diretores municipais elaborados após a aprovação do Estatuto da Cidade, com enfoque nos temas relativos à agenda da reforma urbana, especialmente, instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, instrumentos de reconhecimento de posse e zoneamento inclusivo para promoção de habitação de interesse social e processos participativos de construção de planos diretores. Os casos foram das cidades de Diadema, Franca e Sorocaba, no Estado de São Paulo; de Mariana, em Minas Gerais; de Niterói, no Rio de Janeiro; e de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. Publicação fruto da pesquisa “Sistematização de Experiências de Planos Diretores”, realizada pelo Instituto Pólis com apoio da Oxfam-GB e Ministério das Cidades (2005), e da pesquisa “A implementação do Estatuto da Cidade no Estado do Amazonas”, junto ao Programa de Mestrado em Direito Ambiental do Estado do Amazonas, com financiamento da FAPEAM – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (2005-2009).