Que cidade queremos? Pra quem e por quem ela é feita?
Artigo de Lorena Zárate e Nelson Saule do Instituto Pólis sobre o Direito à Cidade, publicado no El País, 17 de julho de 2018.
Confira o artigo aqui
Artigo de Lorena Zárate e Nelson Saule do Instituto Pólis sobre o Direito à Cidade, publicado no El País, 17 de julho de 2018.
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Artigo de Lorena Zárate e Nelson Saule do Instituto Pólis sobre o Direito à Cidade, publicado no El País, 17 de julho de 2018.
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Imagem El País
Um dos grandes avanços trazidos pela Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, a Habitat III, foi ter colocado o Direito à Cidade no centro da discussão sobre a Nova Agenda Urbana. Com isso, este direito e vários dos seus elementos e dimensões foram incluídos pelo documento. Agora, o desafio é dar concretude a esse compromisso assumido pelos países signatários e implementá-lo.
Com o objetivo de realizar esse debate, o Instituto Pólis e a Plataforma Global pelo Direito à Cidade organizam a roda de conversa “Direito à Cidade na América Latina: desafios pós-Habitat III”, que será realizada no dia 29 de maio, na sede do Pólis. A proposta é discutir as estratégias necessárias para que se avance na implementação do Direito à Cidade nos âmbitos nacionais, estaduais e locais, abrangendo suas diferentes dimensões.
Para provocar as reflexões, estarão presentes representantes de organizações de diferentes países da América Latina, que trabalham faces diversas do Direito à Cidade, como questões de gênero, ambientais e de moradia. As cidades sul-americanas passam por desafios semelhantes, porém também possuem suas particularidades. A proposta da roda é justamente trazer à tona essas questões para que o Direito à Cidade seja adotado como eixo condutor da construção de cidades justas, plurais, democráticas e sustentáveis nesses diferentes contextos.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Haverá transmissão online na página de Facebook da Plataforma Global pelo Direito à Cidade: www.facebook.com/Right2City
Com quem conversaremos?
Ana Falú | Argentina
Red Mujer y Habitat
Universidad Nacional de Córdoba
Lorena Zarate | México
Habitat International Coalition – HIC
Marcela Mondino | Argentina
Fundación Avina
Nelson Saule Junior | Brasil
Instituto Pólis
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Quando: 29 de maio, das 19h às 21h
Onde: Instituto Pólis (Rua Araújo 124, República – São Paulo/SP – 1o andar)
Inscrições: bit.ly/desafiosposhabitat3
Realização:
Instituto Pólis
Plataforma Global pelo Direito à Cidade
Apoio:
Fundação Ford
Evento contará com a presença de membros do Instituto Pólis, do Coletivo A Cidade Que Queremos – Porto Alegre, do Fórum Justiça-RS e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
Sem nenhum debate prévio com a sociedade civil, Michel Temer editou MP 759 às pressas, no fim do ano passado. A medida provisória, que altera o Marco Legal Urbano do Brasil, referência mundial no assunto, prevê a regularização de condomínios de alto padrão localizados em áreas irregulares e oferece maior margem para a especulação imobiliária.
Para discutir as consequências da MP 759, acontecerá no dia 13 de maio o debate “MP 759, a desconstrução da regularização fundiária brasileira”, das 9h ao 12h, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O evento é uma parceria entre Instituto Pólis, Coletivo A Cidade Que Queremos – Porto Alegre, Fórum Justiça-RS, Associação Juízes para a Democracia e Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU.
Além disso, terá como participantes Henrique Botelho Frota, secretário Executivo do Instituto Pólis, Betânia Alfonsin, do IBDU, Renato Barcelos, do Coletivo A Cidade Que Queremos e Rodrigo Medeiros, do Fórum Justiça.
Serviço
Data: 13 de maio, sábado
Horário: 9h ao 12h
Local: Sala Adão Pretto – Térreo, Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
Saiba mais sobre a MP 759:
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Iniciativa é uma parceria entre o Instituto Pólis, a Associação Brasileira de Municípios e a União Europeia
Nesta semana está acontecendo o IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. Realizado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o encontro ocorre entre os dias 24 e 28 de abril. O evento acontece a cada dois anos e reúne políticos, pesquisadores, estudantes de todo o país.
O Instituto Pólis participou do encontro junto com a Associação Brasileira de Municípios (ABM) para a divulgação do Projeto pelo Fortalecimento dos Municípios, que prevê a promoção da Agenda 2030 e da Nova Agenda Urbana. A iniciativa é uma parceria entre o Instituto Pólis, a ABM e a União Europeia e tem como objetivo auxiliar 200 municípios brasileiros na implementação dos Objetivos pelo Desenvolvimento Sustentável (ODS).
São dezessete objetivos que buscam concretizar direitos humanos hoje violados, dentre os quais estão a erradicação da fome, a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e educação de qualidade. Os objetivos fazem parte da Agenda 2030 e desembocam em cerca de 170 metas para a construção de um mundo mais sustentável, justo e igualitário. Juntos, os objetivos abrangem três esferas da sociedade: econômica, ambiental e social.
Os ODS apresentam muitos pontos em comum com a Nova Agenda Urbana, a qual deve ser observada como uma extensão da Agenda 2030, com maior detalhamento sobre os assentamentos humanos nas cidades, no campo e na floresta. A agenda foi definida ano passado na Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Sustentável – Habitat III e irá orientar a urbanização sustentável até 2036.
Clique aqui para ler mais sobre o projeto
De acordo com especialista do Instituto Pólis em entrevista à Revista Projeto, a medida fragmenta a política fundiária
No fim do ano passado, o governo ilegítimo de Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 759, que altera dispositivos acerca da regularização fundiária e urbana brasileira. Para Nelson Saule Júnior, coordenador da área de Direito à Cidade do Instituto Pólis, em entrevista concedida à Revista Projeto, a medida representa um retrocesso aos direitos relacionados à urbanização.
Esse retrocesso vem num contexto em que o tema de Direito à Cidade acaba de ser incorporado na Nova Agenda Urbana Mundial após superar resistências de grandes potências econômicas, como Estados Unidos, China, Japão, Canadá, União Europeia e Rússia, que têm grande força dentro das Nações Unidas.
Para Nelson Saule, a MP não leva em consideração o processo de urbanização pelo qual as ocupações urbanas passaram e que as definiram. “É como se a urbanização não fizesse parte da política fundiária”, afirmou.
A entrevista aborda o processo de negociação da Nova Agenda Urbana na Habitat III, o conceito de direito à cidade e questões relacionadas à sua implantação.
Clique aqui para ler a matéria na íntegra, publicada na edição n. 436, mar/abr 17 da Revista Projeto
Entrevista com Nelson Saule Jr., coordenador da área de Direito à Cidade do Instituto Pólis, concedida ao jornalista Adilson Melendez, publicada na revista Projeto, n. 436, mar/abr 17.
A entrevista aborda o processo de negociação da Nova Agenda Urbana na Habitat III, o conceito de direito à cidade e questões relacionadas à sua implantação.
Diretor do Pólis fala sobre suas impressões sobre a Conferência da ONU, a Nova Agenda Urbana e os passos para implementá-la
Entre os dias 17 e 20 de outubro aconteceu a Habitat III, a terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável, realizada em Quito, no Equador, onde foi lançada a Nova Agenda Urbana (NAU). Nelson Saule Júnior, coordenador da área de Direito à Cidade, representou o Instituto Pólis na Conferência por meio da Plataforma Global Pelo Direito à Cidade.
A Habitat III vem em um contexto em que 54% da população mundial vive em cidades e que, segundo as Nações Unidas, tal percentual subirá para 66% na metade do século. De acordo com relatório da ONU-Habitat, em 2030, 80% do PIB global será produzido pelas cidades.
Para Nelson, a grande novidade dessa Conferência é a adoção do Direito à Cidade pela NAU, o que significa um avanço na construção de políticas públicas urbanas para as próximas gerações. O Direito à Cidade é um direito coletivo afirmando elementos importantes para uma democracia, como a “importância dos direitos humanos dentro do território, de áreas urbanas e rurais, da questão de gênero, dos espaços públicos, da função social das cidades, da diversidade cultural, da participação política”.
Em entrevista, Nelson conta sobre suas percepções e o papel do Instituto Pólis em uma das maiores conferências sobre a questão urbana do mundo. Confira:
Quais discussões você percebeu que estavam mais presentes na Habitat III?
NS: A Conferência deu ênfase em como desenvolver e implementar os compromissos que foram estabelecidos na Nova Agenda Urbana. Isso principalmente com relação a financiamento, desenvolvimento das ações, monitoramento e como os governos deverão dar início à implementação da NAU.
Mas também houve espaço para afirmar alguns assuntos considerados relevantes que deveriam ser prioridades da Nova Agenda Urbana. Houve, inclusive, as Assembleias Gerais dos governos locais, das juventudes, das mulheres, dos parlamentares, as quais apresentaram suas declarações e leituras do que é mais importante dentro de cada perspectiva.
Então, dentro desse aspecto, destacou-se a necessidade de trabalhar a NAU com ênfase no que cada setor que definirá como prioridade. Como a Assembleia Geral da Juventude, por exemplo, que enfatizou bastante a participação política, na dimensão e preocupação das mudanças climáticas e no próprio reconhecimento da juventude como um setor que precisa ter prioridade nas políticas públicas. Todos os segmentos trabalharam associando duas perspectivas: direitos humanos e Direito à Cidade.
Começou, assim, a construção do entendimento do papel da NAU, que deve ser incorporado pelos governos. Nesse sentido tiveram dois campos: a preocupação do Direito à Cidade, cidades justas, inclusivas, como bem comum; e a construção de ações conjuntas desde grupos de practitioners até colocar na prática a NAU, com a construção de redes e a produção de conhecimento.
Alguns países acrescentaram a questão de setores privados, na defesa de que o caminho a ser percorrido é na dimensão tecnológica, trazendo a visão das Smart Cities (“Cidades Inteligentes”). A Coreia estava defendendo fortemente essa questão, assim como muitos países desenvolvidos, que estão apostando em tecnologias. E isso faz parte de um processo de como se vai construir uma interpretação da NAU e de suas prioridades para sua implementação.
Quais foram os principais avanços da Nova Agenda Urbana?
NS: A NAU é um documento que congrega compromissos numa perspectiva de como devem ser as políticas de desenvolvimento sustentável nas cidades no próximos 20 anos. Dentro disso, o que se tem de novo é a adoção e incorporação da visão do Direito à Cidade. Há de certa maneira uma afirmação da importância dos direitos humanos dentro do território, de áreas urbanas e rurais, da questão de gênero, dos espaços públicos, da função social das cidades, da diversidade cultural, da participação política. Todos esses elementos estão dentro da dimensão do conceito de Direito à Cidade. Além disso, a questão ambiental também foi tema, criou uma relação entre a agenda urbana e a COP21.
Há algo que poderia ser considerado um retrocesso?
Não exatamente retrocesso, mas algo que não foi contemplado foi um olhar mais crítico sobre a forma como está se dando o processo de urbanização, porque se coloca o aspecto positivo desse processo principalmente na questão econômica. Faltou um olhar crítico para os fatores que levaram ao processo de urbanização, principalmente nas cidades de países em desenvolvimento, os quais apresentam formação de assentamentos informais, especulação imobiliária, gentrificação…
As propostas de consolidação do Direito à Cidade e Smart Cities podem ser consideradas opostas?
NS: O conceito de “Smart Cities” em si não é oposto ao Direito à Cidade, mas sim a visão de cidade como um espaço de oportunidades mais liberais, cidades qualificadas para serem competitivas. Não há um destaque para isso, mas os seus elementos ainda estão presentes nesta NAU. A ideia de apostar, buscar, gerar desenvolvimento sustentável está relacionada com essa qualificação das cidades, de resiliência, de infraestrutura, tecnologia.
Na negociação do texto da Nova Agenda Urbana houve uma discussão forte em relação a ter ou não ter o Direito à Cidade como elemento central, o que era inclusive a bandeira do Instituto Pólis e das organizações da Plataforma Global pelo Direito à Cidade. Como foi essa discussão?
NS: O ponto mais crítico da concepção de Direito à Cidade é ser um direito coletivo. E agora um elemento que nós ainda defendemos foi a cidade como bem comum, o que deve ser considerado como bem a ser protegido. O Direito à Cidade já era uma perspectiva da cidade como bem comum com algumas qualificações: cidades sem nenhum tipo de discriminação, com participação política, função social, espaços públicos de qualidade, diversidade cultural, igualdade de gênero e afins. Mas a conexão direta entre Direito à Cidade e tais elementos acabou não sendo colocada de forma expressa na NAU. Mesmo assim, a gente entende que esses elementos estão presentes, dentro de uma interpretação mais integrada da NAU para demonstrar que é essa concepção de uma cidade que se quer proteger e desenvolver, mas esse é um ponto crítico, que reforçamos durante a Habitat III.
Em sua opinião, por que não houve grande cobertura da Habitat III por parte da imprensa brasileira?
NS: A questão urbana dentro de uma dimensão internacional não consegue despertar a sensibilização da sociedade em geral. A agenda ambiental é a que mais mobiliza. Como houve recentemente o processo de construção da Agenda 2030, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e depois a mobilização da COP21 no ano passado, que trouxe o Acordo de Paris, os esforços da cobertura midiática tem dado ênfase na questão climática.
Eu acho que no Brasil não teve tanto destaque como teve em outros momentos por conta da conjuntura política do país. A delegação brasileira compareceu sem um ministro, não teve uma autoridade máxima presente que pudesse gerar maior interesse por parte da mídia.
Mas ao meu ver o grande desafio foi conseguir um espaço próprio. A NAU é muito mais do que um capítulo do Objetivo 11 (dos ODS), ela aponta uma visão mais adequada com relação à dimensão do território do que a própria Agenda 2030 e a COP21, as quais praticamente não falam sobre cidades. O Acordo de Paris, por exemplo, de fato não aborda cidades, problemas urbanos, assentamentos.
E como foi essa representação do Brasil lá?
NS: Basicamente sem grandes destaques. A delegação oficial participou da Conferência, se posicionou e participou de alguns eventos que já estavam organizados pelos governos. Mas é importante destacar que o Brasil foi um país que participou de todo processo preparatório da Conferência, foi um dos que liderou a defesa do Direito à Cidade, o que foi importante, pois a partir disso muitos países fizeram seus pronunciamentos destacando o Direito à Cidade.
Quais foram as contribuições que o Instituto Pólis levou para a Habitat?
NS: Foi ter conseguido sistematizar a noção de Direito à Cidade e levar isso para vários espaços da Conferência. Ter conseguido criar esse diálogo de receptividade, desde os eventos organizados por nós até vários espaços que tivemos de diálogo e interlocução com algumas organizações.
Também tivemos uma reunião com a direção do Alto Comissariado de Direitos Humanos, com a relatora especial da ONU, Leilani Farha, para pensar algumas estratégias do Direito à Cidade dentro do campo dos direitos humanos. Assim fomentando, alimentando e trazendo propostas de como dar seguimento através da Plataforma Global pelo Direito à Cidade, buscando contribuir e trazer um diálogo com o que estava ocorrendo na conferência da Habitat III.
O que ficou de encaminhamento, de próximos espaços, para efetivar a NAU?
NS: Nós fomos colocando ao longo de toda Conferência as formas de implementação, implementando a perspectiva do Direito à Cidade. Defendemos que não é preciso partir de um marco zero, mas sim de propostas que já foram feitas na próprio processo da Conferência, as Policy Units, os documentos políticos preparatórios. Eles foram concebidos não só para pensar os temas, mas as formas de implementação, estratégias e quais medidas deveriam ser tomadas e até chegar a indicadores de resultados. Então no caso do Direito à Cidade existe um conjunto de propostas e ações desenvolvidas nesse documento, o qual deve ser um ponto de partida para defender ações que já poderiam ser pensadas para a implementação do direito com base do que foi estabelecido na NAU.
Um outro passo que demos, a partir de um documento que disseminamos lá, foi sobre a operacionalização do Direito à Cidade. É o documento da Plataforma Global pelo Direito à Cidade com um conjunto de experiências de projetos e políticas para a implementação do Direito à Cidade.
Uma das primeiras ações que nós vamos ter enquanto Plataforma é um mapeamento de como as organizações estão planejando, dentro de suas temáticas, promover ações mais concretas, incluindo governos locais, organizações e redes da Plataforma. Nós já temos um mapeamento embrionário de ações e experiências registrada. Então a ideia é começar a disseminar para os governos e organizações terem algumas referências, e fortalecer essa linha de capacitação e formação conjugando com a NAU.
Segundo especialista, Nova Agenda Urbana trará impacto para as políticas de habitação, mobilidade e saneamento ambiental
O início da formação das cidades urbanas começa após a Revolução Industrial, no século XVIII, ao mesmo tempo em que o campo passa a depender mais da cidade do que a cidade do campo. Desde então, a história passou por processos mais ou menos intensos de urbanização. Segundo as Nações Unidas, 54% da população mundial vive hoje em cidades. Na metade do século, o percentual subirá para 66%. Ainda, o relatório da ONU-Habitat, Programa da ONU para os Assentamentos Humanos,, aponta que, em 2030, 80% do PIB global será produzido pelas cidades.
A consequência desse aumento é a produção estrondosa de resíduos sólidos urbanos (RSU), provocando impactos no meio ambiente e na qualidade de vida de todos e todas. A ONU e o Banco Mundial apontam que serão gerados anualmente 4 bilhões de RSU quando a população mundial atingir a marca de 9 bilhões de habitantes. As cidades demandam até 80% de energia e emitem 75% das emissões de carbono.
É nesse cenário onde aconteceu a Habitat III, terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável, realizada de 17 a 20 de outubro em Quito, no Equador. O Instituto Pólis, através da Plataforma Global Pelo Direito à Cidade, participou da conferência, onde foi lançada a Nova Agenda Urbana.
De acordo com a matéria do GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) sobre a Habitat III, o Direito à Cidade foi apresentado pela primeira vez em uma Agenda Urbana Mundial. A edição anterior da Agenda foi lançada em 1966, em Vancouver, no Canadá. O acontecimento é um avanço para toda a sociedade, pois o Direito à Cidade inclui outros direitos coletivos, como o direito à mobilidade, à moradia, ao espaço público e ao lazer.
Para Danielle Klintowitz, coordenadora de Projetos de Urbanismo do Instituto Pólis e membra do Núcleo de Direito à Moradia de apoio à Relatoria do Direito à moradia digna da ONU, “o cotidiano das pessoas será impactado pelas políticas de habitação, de mobilidade, de saneamento ambiental” ambientadas pela Nova Agenda Urbana.
Leia a íntegra da matéria Direito à Cidade na Nova Agenda Urbana Mundial
Para saber mais sobre a Habitat III:
A consolidação da Nova Agenda Urbana
Instituto Pólis pede que Nova Agenda Urbana se concretize
Tuitaço pela inclusão do Direito à Cidade na Nova Agenda Urbana acontece nessa quarta-feira ao meio dia. Participe!
Na próxima quarta-feira, 7 de setembro, governos do mundo todo estarão reunidos em Nova Iorque para definir as últimas negociações sobre a carta Nova Agenda Urbana, a qual irá delimitar um marco no desenvolvimento do direito à cidade. Pela inclusão do Direito à Cidade na Nova Agenda Urbana, acontecerá um tuitaço com a hashtag #SupportRight2City do 12h às 13h30.
É importante frisar qual modelo de desenvolvimento de cidades as sociedades atuais vivem: cidade competitiva e cidade mercado, onde o interesse e a necessidade coletiva vem depois dos interesses particulares de poucas pessoas. Porém esse modelo não é o único, existem alternativas, algumas já colocadas em prática e outras a serem estudadas.
A carta será lançada oficialmente na Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, a Habitat 3. Alguns países estão a favor da inclusão do Direito à Cidade na carta, como o Brasil, Equador, Chile e México, outros estão em dúvida, como países da União Europeia, Canadá, mas ainda existem os países que se posicionam contra como os Estados Unidos, China, Rússia e Emirados Árabes.
É imprescindível o apoio de todos para a inclusão do direito à cidade na carta para repensarmos um outro tipo de desenvolvimento das cidades. Participe do tuitaço! Apoie o direito à cidade!