obrigatoriedade da compostagem em são paulo é aprovada na câmara dos vereadores
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo aprovou hoje (29/09) o projeto de lei que obriga que os resíduos orgânicos da cidade de São Paulo sejam compostados ou destinados à digestão anaeróbia. Conforme o projeto de lei, os resíduos orgânicos deverão ser reciclados, sendo proibida a destinação dos mesmos para aterros sanitários e incineradores.
O PL 410/2019 foi aprovado na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e ainda deve passar por outras 3 comissões antes de ir para plenário e posterior sanção do Prefeito. Caso o projeto seja aprovado nas comissões e sancionado, é um passo importantíssimo para avançar na reciclagem de resíduos sólidos na cidade de São Paulo, atrasada décadas diante de outras cidades do mundo. A cidade de Florianópolis em Santa Catarina já aprovou lei similar no ano de 2019.
Em 2020, a cidade de São Paulo gerou 5,7 bilhões de quilos de resíduos sólidos. Se esses resíduos fossem empilhados na Avenida Paulista inteira, daria uma montanha de 175 metros de altura. Mais alto que qualquer prédio e duas vezes o Conjunto Nacional!
Cerca de noventa e oito por cento (98%) dessa matéria prima foi desperdiçada e virou rejeito enterrado em aterros sanitários. Em muitos casos, esse resíduo viaja até 85 quilômetros, por cerca de 2 horas, para os dois principais aterros que recebem os resíduos da cidade, um em Caieiras/SP e outro no bairro de São Mateus, na capital. Metade de todo o resíduo gerado nas casas do município e cerca de 40% de tudo na cidade são resíduos orgânicos compostáveis, como sobras de alimentos e resíduos de jardinagem.
Com a aprovação da lei, a reciclagem por meio da compostagem e digestão anaeróbia desses resíduos será obrigatoriamente incorporada no próximo contrato de concessão, a ser renovado em 2024 e que define os rumos da gestão de resíduos domésticos na cidade pelos próximos 20 anos. Grandes geradores privados, como supermercados, shoppings e restaurantes também deverão reciclar os resíduos orgânicos gerados, com prazo máximo estabelecido de 5 anos para se adequar!
A Campanha São Paulo Composta e Cultiva participou ativamente da construção da proposta aprovada, contribuindo na sua redação e revisão, participando de audiências públicas e realizando reuniões bilaterais para que o PL atendesse às demandas da sociedade civil.
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