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MP 759 se contrapõe aos compromissos firmados pelo Brasil na ONU
17/04/2017De acordo com especialista do Instituto Pólis em entrevista à Revista Projeto, a medida fragmenta a política fundiária
No fim do ano passado, o governo ilegítimo de Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 759, que altera dispositivos acerca da regularização fundiária e urbana brasileira. Para Nelson Saule Júnior, coordenador da área de Direito à Cidade do Instituto Pólis, em entrevista concedida à Revista Projeto, a medida representa um retrocesso aos direitos relacionados à urbanização.
Esse retrocesso vem num contexto em que o tema de Direito à Cidade acaba de ser incorporado na Nova Agenda Urbana Mundial após superar resistências de grandes potências econômicas, como Estados Unidos, China, Japão, Canadá, União Europeia e Rússia, que têm grande força dentro das Nações Unidas.
Para Nelson Saule, a MP não leva em consideração o processo de urbanização pelo qual as ocupações urbanas passaram e que as definiram. “É como se a urbanização não fizesse parte da política fundiária”, afirmou.
A entrevista aborda o processo de negociação da Nova Agenda Urbana na Habitat III, o conceito de direito à cidade e questões relacionadas à sua implantação.
Clique aqui para ler a matéria na íntegra, publicada na edição n. 436, mar/abr 17 da Revista Projeto