Minidistritos Industriais e de Serviços
Integrar a política habitacional com a política de incentivo ao desenvolvimento econômico local traz benefícios econômicos, sociais e para a qualidade de vida.
Integrar a política habitacional com a política de incentivo ao desenvolvimento econômico local traz benefícios econômicos, sociais e para a qualidade de vida.
Enquanto milhões de pessoas sofrem em favelas cada vez mais densas, em cortiços onde várias famílias compartilham um banheiro, nas periferias longínquas e nas áreas de proteção aos mananciais, a maior metrópole brasileira subutiliza seus territórios mais centrais e providos de infra-estrutura. Dessa forma, parece-me bastante evidente que o problema de São Paulo não é a falta de moradias ou de infra-estrutura, mas a má distribuição dos recursos que a cidade possui.
A recente disputa entre moradores de uma favela vizinha a um condomínio fechado no Sacomã revela o esforço para construir e manter territórios de moradia na cidade.
A macro-acessibilidade às áreas centrais da cidade de São Paulo é, ao mesmo tempo, um dos seus melhores atributos e um dos seus principais problemas. Essa macro-acessibilidade foi bastante favorecida pelos investimentos viários realizados ao longo do tempo. Tais investimentos consolidaram uma estrutura radioconcêntrica centralizada na Sé, República, Bom Retiro, Santa Cecília, Consolação, Bela Vista, Liberdade, Cambuci, Brás e Pari. Milhões de pessoas se dirigem a esses distritos vindas das áreas intermediários e periféricas da metrópole. Aqueles distritos concentram oportunidades de trabalho, consumo e de estudos, dentre diversas outras atividades. Esses trabalhadores e consumidores dinamizam a economia das áreas centrais que se organiza em inúmeros empreendimentos, em boa parte de médio e pequeno porte, para atender as demandas populares por mercadorias e serviços urbanos.
A realização de um balanço sobre o direito urbanístico nos 20 anos da Constituição Brasileira teve como foco avaliar a evolução da ordem jurídica urbanística brasileira, o estágio da sua assimilação pelas instituições e agentes responsáveis pela promoção da política urbana, tais como autoridades e gestores públicos, operadores do direito, considerando os paradigmas emergentes desta ordem jurídica, fundados nas funções sociais da cidade, função social e ambiental da propriedade urbana, direito à cidade, gestão democrática da cidade e desenvolvimento urbano sustentável. Pretende-se, então, discutir os olhares dos diferentes sujeitos que atuam nos Poderes Públicos, na academia e na sociedade civil sobre o Direito Urbanístico, bem como debater as interfaces do Direito Urbanístico com outros ramos do Direito. Publicação disponível no site do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.
Esse texto pretende relatar a construção de estratégias e realização de um processo de disseminação e capacitação no tema do planejamento territorial a partir de projetos realizados no Instituto Pólis.
No final da década de 70, na periferia dos grandes centros urbanos como São Paulo e Rio de Janeiro, era emergente a implantação de loteamentos urbanos sem infra-estrutura urbana e autorização do Poder Público, o que resultou numa ocupação sem padrões mínimos de qualidade ambiental de grande parte do território destas cidades. Com o objetivo de reverter esta situação de deterioração das áreas urbanas, foi instituída a Lei N? 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; estabelece os padrões urbanísticos mínimos para implantação de loteamento urbano, tais como sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários, áreas públicas, bem como as responsabilidades dos agentes privados( proprietários, loteadores, empreendedores ) e do Poder Público; e tipifica os crimes urbanísticos.
A paisagem das cidades brasileiras caracteriza-se por contrastes profundos entre condições urbanas radicalmente distintas convivendo na mesma cidade. O planejamento tradicional não dialoga com essa contradição, à medida que estabelece uma cidade virtual, na qual os assentamentos precários inexistem. Assim, define uma condição de ilegalidade que, além de ser ineficaz, amplifica as próprias disparidades intra-urbanas. A partir da década de 80, ganha força o tema da Reforma Urbana, impulsionado pelo fortalecimento de movimentos sociais, particularmente os movimentos de moradia. O Movimento pela Reforma Urbana considera em sua pauta as disputas e desigualdades no acesso ao solo urbano, e propõe um marco legal que enfrente essas questões. No âmbito local, algumas iniciativas de formulação de instrumentos urbanísticos têm procurado avançar nessa questão. Esta publicação recolhe descrições e avaliações de algumas dessas experiências – nos municípios de Diadema, Rio de Janeiro, São Paulo, Natal e Recife – propondo-se a realizar um balanço crítico das experiências.
O conjunto de textos reunidos nestes Anais do Seminário Internacional de Políticas Públicas para o Manejamento do Solo Urbano: Experiências e Possibilidades oferece uma significativa mostra de trabalhos de reflexão e de intervenção sobre a cidade e, particularmente, a cidade brasileira dos anos 90. As experiências relatadas e avaliadas e os resumos das palestras fazem dos textos instrumentos de reflexão para técnicos municipais e lideranças urbanas, que trabalham com a formulação e aplicação de políticas de controle do solo urbano.