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Nota Pólis em defesa dos Direitos das Comunidades Quilombolas no Supremo Tribunal Federal

19/04/2012

Por Nelson Saule Júnior *

 

– O julgamento  no STF não começou bem para os direitos das comunidades quilombolas. Devemos pensar numa estratégia  para evitar a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal 4887/2003. O decreto, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos. A decisão de inconstitucionalidade traz de volta todo o nosso legado  da   sociedade  da casa grande e senzala retratada por Gilberto Freire.

Os argumentos da Sociedade Rural Brasileira como amicus curiae a favor da inconstitucionalidade do decreto são os  velhos conhecidos:

“não há  previsão  legal  para a propriedade coletiva,  subjetividade e discricionariedade para a demarcação das terras quilombolas”; (ou seja, existe  algo mais objetivo que a existência das comunidades vivendo  há mais de 200 anos em suas terras, como as 155 comunidades quilombolas existente em Alcântara, por exemplo..); e como chave de ouro, claro, como não poderia deixar de ser: o  argumento da insegurança jurídica  quanto ao direito adquirido  da propriedade privada  individual.

Estes argumentos foram os mesmos utilizados pelos setores escravocratas  que  defenderam  o direito adquirido de propriedade dos escravos com o final do regime de escravidão no Brasil Império, reinvindicando altas indenizações ao Estado braseiro pela perda do direito de manter as populações negras como propriedade privada.

O Instituto Pólis, na qualidade de Amicus Curie a favor da constitucionalidade do decreto que está sendo julgado no STF, convoca a sociedade brasileira para se manifestar a favor dos direitos das comunidades quilombola, pela não aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239 que representa um enorme retrocesso na história da conquista de direitos no país.

 

* Nelson Saule Júnior é  diretor do Instituto Pólis e coordenador geral da Área Direito à Cidade.