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Pólis debate a Política Nacional de Resíduos Sólidos em seminário da Defensoria Pública de São Paulo

18/12/2015

O Instituto Pólis participou como expositor no painel que tratou da Política Nacional de Resíduos Sólidos durante o I Seminário de Direito Ambiental da Defensoria Pública de São Paulo, realizado no dia 17 de novembro, uma iniciativa da EDEPE – Escola da Defensoria Pública do Estado.

Elisabeth Grimberg, representante da Aliança Resíduo Zero Brasil e do Instituto Pólis abordou a diferença entre os conceitos de resíduos sólidos e de lixo. Para tratar da Política, optou-se por não utilizar o termo lixo, pois remete a algo do qual se quer distância, por ser visto como ruim. Usa-se o termo resíduos sólidos para tudo que pode é descartado, mas pode ser reaproveitado – reciclado, compostado ou biodigerido. E utiliza-se o conceito de rejeitos, para aquilo que não pode ser reciclado ou reaproveitado e deve ser disposto em aterro sanitário.

A representante do Pólis destacou que cabe ao poder público municipal, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecer normas e procedimentos gerais para a coleta seletiva em três tipos – orgânicos, recicláveis e rejeitos – e seu tratamento e destinação. Além disso, é de sua responsabilidade coletar e tratar os resíduos orgânicos domiciliares e de poda.

Porém a lei também estabelece o compartilhamento de responsabilidades cabendo ao  setor produtivo o custeio dos investimentos em infraestrutura, manutenção dos equipamentos e remuneração dos serviços de coleta e de triagem. Ou seja, a implantação do sistema de logística reversa dos recicláveis – vidros, plásticos, metais, papel/papelão – deve ser assumida pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Grimberg destacou que a forma concreta das empresas praticarem o discurso da responsabilidade empresarial, tão caro a elas, é remunerando o trabalho realizado pelas associações e cooperativas de catadores, bem como assumindo os custos de toda a cadeia da recuperação dos recicláveis.

A Política Nacional cria oportunidades para o poder público municipal modificar o padrão de gestão e destinação de resíduos orgânicos, garantindo seu tratamento sob forma de tecnologias disponíveis que podem ter seu uso compartilhado entre um conjunto de municípios, tanto no caso de biodigestão, quanto de compostagem. Segundo Grimberg, os benefícios são significativos do ponto de vista ambiental pela não emissão de gases de efeito estufa, pela geração de energia por sistema de biodigestão e produção de composto orgânico que volta para a natureza, como nutrientes naturais, além de umidificar e regenerar solos degradados.

Roberto Laureano participou deste painel e pautou a relevância da participação dos catadores enquanto categoria de trabalho e movimento organizado na garantia da reciclagem no Brasil. Apontou a grande contribuição do Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis – MNCR na construção da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Enunciou os desafios para que o país mude de patamar em relação à valorização dos catadores na cadeia da reciclagem, sem a qual não se pode avançar de maneira digna e ética e assim alcançar índices maiores de reaproveitamento dos recicláveis.

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