Política Estadual de Resíduos Sólidos em debate
Encontro de especialistas e autoridades públicas discutem os avanços necessários na Política Estadual de Resíduos Sólidos
No dia primeiro de dezembro, aconteceu o evento Política Estadual de Resíduos Sólidos – propostas para o aperfeiçoamento da legislação em vigor, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde representantes do poder público e da sociedade civil discutiram a Lei 12.300/2006, a qual instituiu no Estado de São Paulo a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Entre os dispositivos da lei estão a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, a prevenção da poluição mediante práticas que promovam a eliminação ou a redução de resíduos na fonte geradora e a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação. A lei estadual, porém, surgiu quatro anos antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que causou algumas discrepâncias entre ambas.
Diante disso, Elisabeth Grimberg, coordenadora de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis, Anicia Pio, gerente de Depto. Meio Ambiente da FIESP, Otavio Okano, presidente da CETESB, Simão Pedro, secretário Municipal de Serviços da Prefeitura de São Paulo, Carlos Roberto Vieira da Silva Filho e presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos discutiram propostas para o aperfeiçoamento e atualização da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Para Elisabeth Grimberg, o evento foi importante para serem pensados os ajustes necessários para que a lei estadual contemple os requisitos da lei nacional. A coordenadora de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis destacou alguns pontos a serem incorporados.
O primeiro foi a necessidade de a política estadual explicitar a obrigação de ser feita a coleta seletiva em três tipos: recicláveis, resíduos orgânicos e rejeitos. Num segundo, propôs que a lei explicite a responsabilidade do poder municipal pela coleta e tratamento os resíduos orgânicos, lembrando que estes perfazem 51,4% do total dos resíduos domiciliares. Num terceiro ponto apontou a urgência de que a lei exija a responsabilização do setor produtivo pelo 31,9% dos materiais recicláveis, garantido seu retorno para a cadeia de reciclagem, assim como a remuneração do serviço ambiental prestado pelas cooperativas de catadores. Além disso, apontou a necessidade da lei indicar claramente a responsabilidade do setor produtivo pelos 16,1% dos rejeitos, assumindo os custos de sua destinação para aterros sanitários.
Por fim, Grimberg defendeu a necessidade de serem criadas punições tanto para o poder público municipal, quanto para o setor privado quando não cumprirem a lei. Também defendeu a proibição da incineração de resíduos sólidos, que inclui a queima de resíduos sólidos domiciliares em cimenteiras, dado o impacto desta tecnologia na saúde humana e também por configurar-se enorme desperdício de materiais que ainda tem uma vida útil a cumprir.
Saiba mais:
Aperfeiçoamento da Política Estadual de Resíduos Sólidos