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Argentina, Brasil e Chile: a realidade dos resíduos sólidos
22/07/2016Países ainda não possuem políticas efetivas de apoio aos catadores e de manejo sustentável de resíduos, afirmam especialistas
No dia 12 de Julho, o Instituto Pólis abriu as portas para a Aliança Resíduo Zero Brasil e a UMAPAZ receberem a chilena Maud Ruiz e o argentino Mirko Moskat, com o objetivo de apresentar os desafios e os trabalhos realizados na luta pela diminuição da produção de resíduos sólidos e pelo tratamento adequado dado a estes. Além deles, estavam presentes Nina Orlow, Victoria Risso e Clauber Leite, da Aliança Resíduo Zero Brasil, Ana Beatriz e Sérgio Rosenberg, da UMAPAZ e Davi Amorim, do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, da ARZB e da Red Lacre, Rede Latino Americana e do Caribe de Recicladores, que procura coordenar políticas de inclusão dos catadores e da qual Colômbia e Brasil são os países participantes mais antigos.
Maud e Mirko atuam, cada um em seu país, coordenando projetos contra a produção de resíduos sólidos, no fomento e na disseminação de uma estrutura de reciclagem que englobe os catadores de resíduos e que seja sustentável, contra os aterros a incineração. Maud Ruiz trabalha na Fundación El Árbol como coordenadora de projetos e na educação ambiental para crianças e adultos; também atua na organização dos catadores, cadastrando e orientando-os e na implementação de pontos limpos, pontos de coleta de resíduos sólidos recicláveis na cidade. Já Mirko Moskat, da organização Taller Ecologista, é coordenador geral e na área de Resíduos Urbanos.
Um dos pontos levantados foi a necessidade de uma integração do movimento e do trabalho dos catadores de resíduos nos projetos de leis sobre resíduos sólidos. No Brasil, existe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, que de acordo com o capítulo II deve fomentar e promover a “integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”. Para além disso, a PNRS prevê o incentivo necessário aos catadores para se organizarem em associações atribuindo funções aos setores governamental e empresarial. Segundo Mirko Moskat, na Argentina não há uma lei ou projetos de lei que incluam a regulamentação ou até o mesmo o reconhecimento do trabalho dos catadores. Por isso, Mirko também trabalha com os catadores para encabeçar e estimular projetos de inclusão da reciclagem popular. No Chile, segundo Maud, a situação não é diferente. Os municípios chilenos não têm interesse em integrar os catadores, além de estimularem as empresas privadas, gerando mais resíduos sólidos. Maud explicou que no Chile, esse é um trabalho sem regras, reflexo de um trabalho não regulamento, sem políticas públicas que os integrem.
No Brasil, mesmo com a PNRS, as políticas públicas e os projetos de leis diretas encontram obstáculos, inclusive aquelas que objetivam o pagamento pelo serviço feito pelos catadores. Davi Amorim, ao ser questionado como os catadores olham a questão da redução de produção de resíduos sólidos e sobre o pagamento, é enfático ao dizer que “não é somente pelo serviço de reciclagem que deve haver o pagamento, mas também pelo serviço social, de educação, limpeza e de proteção ao meio ambiente.”
É por esta razão que Nina Orlow, da Aliança Resíduo Zero Brasil, dá ênfase para que o pagamento seja feito pelas empresas e indústrias que produzem os resíduos sólidos e não pelo município, como prevê a Política Nacional. São as empresas que têm a responsabilidade sobre aquilo que produzem. Quando se compra um vasilhame de suco, também se paga pela embalagem. Além disso, a municipalidade deve apenas regulamentar, pois se as empresas ficam fora desse processo, vão continuar gerando resíduos sólidos em larga escala e os catadores continuarão recebendo muito pouco pelo trabalho que realizam. “Quando formos equacionar a questão do resíduo zero, a conta não irá fechar”, afirma Nina. No Chile, em maio desse ano, o Ministério do Meio Ambiente do Chile promulgou, junto com a presidenta Michelle Bachelet, a Lei “Reciclaje y Responsabilidad Extendida del Productor”. No entanto, Maud disse que essa lei não tem um regulamento escrito que responsabilize produtor pela geração de resíduos. Na Argentina, apesar de haver a Lei “General Del Ambiente”, na qual o princípio de responsabilidade afirma que “el generador de efectos degradantes del ambiente, actuales o futuros, es responsable de los costos de las acciones preventivas y correctivas de recomposición”, Mirko reitera que não existem recursos necessários e nem fiscalização, “as províncias fazem o que querem”.
Na contramão da incineração e dos aterros, a compostagem é uma das alternativas para o caminho dos resíduos orgânicos. A PNRS prevê a implantação do sistema de compostagem, mas na prática apenas 0,8% segue esse caminho, segundo o IBGE de 2008. Na Argentina, segundo Mirko, o uso da compostagem na agricultura é proibido, porém existem muitos e produtores que estão usando a compostagem para plantio de maneira segura. Em algumas comunidades do Chile, existem os pontos limpos, para os quais os vizinhos levam seus resíduos já separados. Pode-se dizer que em nenhum dos três países, há a separação correta dos resíduos de rejeitos. Os aterros sanitários ainda são o destino principal para os resíduos e rejeitos na maioria das cidades tanto brasileiras, quanto chilenas e argentinas. Muitas coalizões entre políticos e indústrias dificultam a criação de leis que regulamentem o despejo de resíduos e, inclusive, o trabalho e o protagonismo dos catadores. É o exemplo do atual presidente da Argentina, Mauricio Macri, que tem ligação com a indústria de plásticos.
Foto em destaque: Ocupa.Art