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20 anos do Estatuto da Cidade: entrevista com Patrícia de Menezes Cardoso

11/06/2021

No dia 10 de julho, a Lei Federal 10.257, mais conhecida como Estatuto da Cidade, completará 20 anos. Presente em todas as dimensões da vida urbana, ela estabelece os princípios para a construção de uma cidade onde o interesse social e o bem estar coletivo estejam acima da mercantilização dos territórios.

Para celebrá-la, gostaríamos de contar um pouco de sua história através de pessoas que participaram ativamente de sua formulação e implementação. Portanto, veja, a seguir, a entrevista que fizemos com Patrícia de Menezes Cardoso, à época (em 2001), coordenadora de projetos no Núcleo de Direito à Cidade Sustentável do Pólis.

Qual foi a importância dos atores sociais no processo de aprovação do Estatuto da Cidade e como se deu a participação da equipe do Instituto Pólis?

Assim como a inclusão do capítulo de política urbana na Constituição Federal de 1988, a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 é uma conquista do movimento pela Reforma Urbana no Brasil, após 13 anos de luta e mobilização durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional. 

Junto com os movimentos de moradia, entidades profissionais e de servidores, ONGs, o Pólis teve papel decisivo tanto na luta pela aprovação como para a implementação do Estatuto da Cidade. O nascimento do Núcleo de Direito à Cidade do Instituto Pólis, coordenado por Nelson Saule, teve essa missão e  atuou em diversas frentes no país para sua implementação.

A atuação do Pólis,  teve destacada atuação jurídica para a implementação do Estatuto da Cidade em diversas instâncias federativas, incluindo a contribuição com a elaboração de resoluções Conselho Nacional das Cidades, enquanto representante da sociedade civil, à aprovação de normas em âmbito estadual e municipal em São Paulo de implementação de instrumentos novos como a concessão de uso especial para fins de moradia e usucapião coletivo,  desde a formação e capacitação junto aos movimentos sociais e Prefeituras para a defesa do direito à moradia, à regularização fundiária e à cidade, à elaboração de materiais didáticos (guias, manuais, cartilhas, jogos) em apoio às Prefeituras para sua implementação, à consultorias de políticas públicas de gestão territorial como regularização fundiária e planejamento urbano em diversas regiões do país.

O que se esperava a partir da aprovação do Estatuto? Você diria que essas expectativas foram atendidas ao longo de sua implementação?

De modo geral se esperava uma maior efetividade da garantia da função social da propriedade e da cidade pela aplicação dos diversos instrumentos criados pelo Estatuto da Cidade, especialmente no tocante ao enfrentamento do direito de propriedade sem função social, caso dos imóveis abandonados, vazios e ociosos. Ao mesmo tempo, o Estatuto da Cidade ampliou a pauta da Reforma Urbana para a defesa do Direito à Cidade. O marco legal inovador teve significativo impacto no fortalecimento do papel dos municípios no enfrentamento dos conflitos urbanos.  Destaco como pontos fortes da implementação do Estatuto da Cidade, a exigência de participação e gestão democrática para a aprovação dos planos diretores e a criação de políticas de regularização fundiária de comunidades historicamente excluídas, ambos com repercussões e precedentes positivos na jurisprudência brasileira. 

Quais foram os principais desafios e entraves enfrentados desde a sua criação e quais instrumentos urbanísticos geraram mais conflitos?

O direito de propriedade privada e estatal, em detrimento do uso efetivo da terra urbana enquanto territórios de vida por comunidades de baixa renda e povos e comunidades tradicionais, segue sendo o principal entrave. Por vezes o Estado prioriza a defesa da terra urbana enquanto mercadoria e não como função social.

As operações urbanas são exemplo de instrumento jurídico-urbanístico que merece uma revisão em sua normatização, considerando o papel que teve na produção de gentrificação e não na democratização da terra urbana.

As zonas especiais de interesse social, a concessão de uso especial para fins de moradia e o usucapião coletivo se fortaleceram como principais instrumentos de garantia da segurança da posse para as comunidades ameaçadas de remoção, em situação de conflito fundiário e pela permanência e melhoria de vida nos locais de ocupação urbana com função social.

20 anos depois de sua aprovação, quais são as mudanças notáveis? Você acha que as cidades de hoje são mais democráticas do que as do passado?

A principal mudança foi verificar o impacto da estruturação da política urbana no país, do nível federal ao local, na promoção de acesso à infraestrutura urbana em áreas de ocupação consolidada e à habitação, com a criação do Ministério da Cidade e políticas como o PAC e o Minha Casa Minha Vida. Nesse sentido a redução do déficit habitacional merece e destaque, assim como o papel do plano diretor em algumas cidade na regulação do uso do direito de propriedade.

Entretanto, pouco avançamos na democratização da cidade, na medida em que a lógica de produção de novas moradia reproduziu em maior parte a exclusão territorial dos moradores de baixa renda, os alocando em áreas ainda mais periféricas desprovidas de infraestrutura urbana, dissociando direito à moradia do direito à cidade.