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Direito à Cidade: do museu para a sala de aula

22/03/2017

Em visita guiada pelo Pólis ao MASP, professoras e professores puderam entender melhor o Direito à Cidade e incluí-lo em seus planejamentos pedagógicos

Na segunda semana de março, o Instituto Pólis, em parceria com o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand, guiou educadores e educadoras numa visita à exposição do artista Agostinho Batista de Freitas. A exposição fica aberta até o dia 9 de abril e reúne mais de 70 obras do pintor brasileiro, cujo trabalho começou a se desenrolar na Praça do Correio, em São Paulo, cidade bastante representadas nos quadros.

O objetivo da atividade foi discutir com professores e professoras a relação entre os cenários retratados e o Direito à Cidade, levando o debate para dentro das escolas, visto que esse público têm grande potencial de multiplicação e que trata-se de um debate relevante para a formação de estudantes.MASP1

Segundo Rodrigo Faria, advogado integrante da área de Reforma Urbana do Instituto Pólis, as pinturas abriram um leque para discutir vários temas relacionados ao Direito à Cidade, pois expõem por exemplo cenários com ausência e outros com presença de equipamentos públicos, como a Avenida Paulista. A partir disso discutiu-se as diferentes formas que a cidade existe para determinadas classes sociais e como cada indivíduo tem seu Direito à MASP2Cidade violado ou efetivado. “Quem estava presente nas obras? Quem não estava? Quais pessoas estavam sendo representadas em quais locais da cidade?”, pontuou Faria.

Faria destacou o exemplo da Avenida Paulista e das periferias. Nas pinturas em que a primeira foi representada, não existem muitas pessoas, são mais carros. E quando ali estão, são pessoas brancas. Já no segundo exemplo, nas periferias, negros são a maior parte da população representada. A partir disso se ampliou o debate do Direito à Cidade a outras questões que concernem à efetivação deste direito. Durante a visita o público pôde perceber o recorte de classe, gênero e raça existentes no pertencer ao espaço da cidade.

A visita permitiu aos participantes perceberem que produzem a cidade e vivem o descumprimento ou a concretização do Direito à Cidade. “Eu não me sentia pertencente a esse espaço até hoje!”, afirmou uma das educadores que viu representado em um quadro o prédio em que conheceu seu marido. Essa compreensão permitirá que os educadores presentes repassem para a juventude das escolas a noção do Direito à Cidade, um direito cujo reconhecimento é  essencial para a vivência nos espaços públicos e privados.MASP3

A atividade também foi acompanhada pelos urbanistas Danielle Klintowitz, Felipe Moreira e Vitor Nisida e o advogado Henrique Botelho Frota, também integrantes da área de Reforma Urbana do Instituto Pólis.

Mas o que é o Direito à Cidade?

O Direito à Cidade inclui uma série de outros direitos que colocam a população como participante ativa da construção e de transformações das cidades. Ou seja, pensar as cidades é pensar as necessidades da sociedade contemplando toda sua diversidade.

Sendo assim, estão incorporados o direito à mobilidade, desde transportes públicos até ciclovias; o direito à saúde, como acesso a hospitais, alimentos saudáveis e seguros, saneamento básico e tratamento de água e esgoto; o direito ao lazer comum, então espaços públicos proveitosos, tais como parques, teatros, praças e afins; e também o direito à segurança pública, à moradia, ao reconhecimento de manifestações, a outros serviços sociais, entre outros aspectos.

Imagem destacada: reprodução da obra de Agostinho Batista de Freitas