Incêndios em favelas
Participação de Margareth Matiko Uemura, coordenadora de Urbanismo do Instituto Pólis, reportagem veiculada nos Sites Agência Pública e The Guardian Cities , 28 de Novembro de 2017.
Participação de Margareth Matiko Uemura, coordenadora de Urbanismo do Instituto Pólis, reportagem veiculada nos Sites Agência Pública e The Guardian Cities , 28 de Novembro de 2017.
O debate contará com a participação dos arquitetos Caio Santoamore (FAUUSP) e Celso Sampaio (FAUMack) e será mediado pela Lizete Rubano (FAUMack).
Outros encontros estão previsto para o mês de novembro.
Acompanhe!!!
O evento é realizado pelo grupo de apoio ao projeto BRCidades, que é uma ampla rede de ação coletiva convergente em torno da agenda urbana.
Para saber mais, acesso ao site: https://www.brcidades.org
Data:16/11
Horário: das 12:30 às 14hs
Local: Saguão da Faculdade de Arquitetura e Urbanimo Mackenzie
Endereço: R. Itambé, 56 – Higienópolis, São Paulo
O Instituto Pólis, em colaboração com o Fórum de Trabalho Social em Habitação de Interesse Social, o NEMOS* da PUC e a Editora Veras, realizará um curso sobre o Trabalho Social em Habitação de Interesse Social nas terças-feiras à noite (das 19 às 22hs), entre os dias 05 de setembro e 21 de novembro, no auditório do Instituto Pólis.
O curso tem como objetivo capacitar os profissionais da área social que atuam em programas habitacionais de urbanização, regularização fundiária e provisão habitacional, sobre a compreensão da cidade e o lugar do trabalho social, com vistas ao aprimoramento das intervenções e fortalecimento do campo de defesa do direito à cidade.
Serão doze aulas e uma atividade externa que reunirão conteúdo teórico, legislativo e experiências de trabalho profissionais no cotidiano das ações desenvolvidas. A carga horária total será de 42 horas de curso.
*NEMOS é o Núcleo de estudos e pesquisas sobre movimentos sociais do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)
CARGA HORÁRIA
42hs, sendo:
– 13 aulas de 3 horas e,
– 01 atividade externa (visita de campo) de 6 horas
As aulas acontecerão no Instituto Polis, semanalmente, nas terças feiras das 19h00 a 22h00, iniciando em 5 de setembro e terminando em 21 de novembro de 2017
VALOR
R$500,00
INSCRIÇÕES
Para fazer a inscrição, acesse: www.bit.ly/trabalhohis
Para saber mais sobre o curso, acesse www.polis.org.br/histrabalhosocial
Especialista aponta como está o Programa Minha Casa Minha Vida após um ano de golpe e afirma que o tema da moradia não é uma preocupação para o governo atual
Um ano após a consolidação do golpe parlamentar, o governo de Michel Temer conseguiu dar seguimento a uma série de reformas que trazem uma nova dimensão ao papel do Estado. Reforma da Previdência, PEC dos Gastos e terceirização são alguns exemplos de retrocessos aos direitos sociais. A área da habitação não ficou de fora deste desmonte.
Segundo o urbanista e economista João Sette Whitaker, o governo está deixando de lado os movimentos de moradia. Mais do que isso, Whitaker afirma que moraria não parece ser um problema na visão do atual governo. “Exceto para os que não têm casa, que é quem menos importa. Essa multidão invisível vai pagar caro pelo golpe e pelas mudanças na política habitacional de Lula e Dilma”, afirma o urbanista.
O Programa Minha Casa Minha Vida, durante os governos Lula e Dilma, alcançou a cerca de 4 milhões de unidades. Entretanto, depois do golpe, a política sofreu diversas alterações e praticamente cessou.
Leia o artigo de João Sette Whitaker na íntegra
Confira o artigo escrito por Henrique Frota*, para o site do Justificando, sobre como as reintegrações de posse têm ocorrido, apresentando um padrão decisório do Poder Judiciário que viola direitos garantidos pela Constituição Federal:
Poder Judiciário não sabe decidir casos de conflitos urbanos por moradia
No último dia 17 de janeiro, mais uma reintegração de posse teve desfecho violento em São Paulo. As 700 famílias que ocupavam um terreno em São Mateus, na zona leste, foram obrigadas a deixar o local por determinação judicial, cuja decisão foi cumprida sem qualquer tipo de mediação e com uso de força policial.
Episódios como esse já são parte do cotidiano da capital e de outras cidades há bastante tempo. Basta lembrar de casos como o do Jardim Raposo Tavares (2016), do Hotel Aquarios, na Av. São João (2014), ou do emblemático Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (2012), cujas remoções ocorreram de forma bastante violenta, implicando em confrontos graves entre a polícia e os moradores. Além desses casos que ganharam notoriedade, há centenas de outros com desfechos igualmente preocupantes.
A forma como essas reintegrações têm sido cumpridas, com abordagens violentas e falta de alternativa ou assistência às famílias, violam tratados internacionais dos quais o Brasil é parte. Um dos mais significativos é o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que afirma o direito à moradia adequada como um direito humano em seu artigo 11.
Como decorrência desse pacto, o Comentário Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, interpreta que as remoções devem ser medidas excepcionalíssimas e jamais podem ocorrer de maneira a violar direitos da população. Muitos outros tratados do qual o país é signatário também consagram o direito à moradia para segmentos específicos comumente impactados em situações de conflito territorial, como é o caso das crianças e das mulheres.
Além do direito internacional, houve uma robusta produção legislativa nos últimos anos que consagrou o direito à moradia, desde o artigo 6º da Constituição, passando pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e demais normas infraconstitucionais, até portarias ministeriais e resoluções de órgãos colegiados. Todas essas normas protegem o direito à moradia e prestigiam soluções consensuais de conflitos.
É o caso, por exemplo, da Resolução 87/2009 do Conselho Nacional das Cidades e da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Esse repertório jurídico desmonta o argumento ainda comum no Poder Judiciário de que as decisões que determinam remoções forçadas estão embasadas na legalidade.
No caso mais recente, em São Mateus, o juiz da 4o Vara Cível do Foro de Itaquera, Dr. Carlos Alexandre Böttcher, concedeu liminar de reintegração de posse ainda em setembro de 2015. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo de instrumento interposto pelas famílias.
Nas duas instâncias, porém, ignorou-se o fato de que a empresa requerente não conseguiu demonstrar claramente a existência de posse. Além disso, não foi atendida determinação do § 1º do art. 565 do Código de Processo Civil, que impõe a realização de audiência de mediação nos casos de liminares concedidas há mais de um ano.
Mas por que o Poder Judiciário continua decidindo de forma a promover desrespeito e violações de direitos?
Em parte, porque reproduz uma visão criminalizadora do senso comum de que as famílias são invasoras e, por isso, não seriam merecedoras de proteção do Estado quanto a seus direitos à moradia, à integridade física e psicológica, ao devido processo legal e à ampla defesa.
Também porque o tratamento dos conflitos tem sido historicamente realizado sob a lente estrita do direito privado, privilegiando a proteção do direito de propriedade mesmo nos casos em que flagrantemente não se verifica o cumprimento de sua função social. Assim, cria-se uma hierarquia perversa segundo a qual mais vale uma propriedade sem função do que todos os demais direitos fundamentais da população afetada pela decisão, o que distorce completamente a lógica constitucional.
Cabe lembrar que a propriedade foi protegida pela Constituição de 1988 não como um direito absoluto, mas como uma relação jurídica complexa que cria obrigações também ao proprietário. Dentre elas, a necessidade de atender às exigências fundamentais de cumprimento da função social e ambiental. A defesa abstrata do instituto, desconsiderando seu contexto histórico e geográfico, é um dos principais motivos que levam a decisões que resultam em violações de direitos.
Os imóveis objeto de litígio nos casos citados situam-se em um contexto urbano e isso não pode ser ignorado. Em todos eles, um elemento comum é o fato de que se encontravam abandonados e sem uso, descumprindo o mandamento constitucional. Nesse sentido, determinar a reintegração de posse liminarmente, sem assegurar ampla defesa e ignorando o elemento da função social é premiar a conduta ilícita dos pretensos proprietários.
O conflito fundiário urbano, portanto, não pode ser reduzido a uma disputa particular pela propriedade. Trata-se de um conflito com gênese profunda na injustiça sócio-territorial resultante de nossa estrutura fundiária. Por isso, sua solução também não deve ter fundamento exclusivo no direito privado, devendo-se considerar as normas de caráter público do direito constitucional e urbanístico.
É evidente que existem muitas decisões judiciais que demonstram um domínio mais complexo da realidade social e jurídica, de forma que nem todos os juízes reproduzem uma visão estritamente privatista. No entanto, esse não é o padrão decisório majoritário dos Tribunais. Em pesquisa recentemente publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU, foram analisados 193 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferidos desde 2009, com temas relacionados à política urbana, cujos resultados evidenciam grandes desafios.
Uma quantidade significativa das decisões estudadas referia-se a disputas pela posse da terra urbana, tendo em um dos pólos da ação pessoas de baixa renda que necessitam de assistência judiciária (62%). Entretanto, nenhum dos processos foi classificado como sendo conflito fundiário urbano. Há uma espécie de “miopia” do Poder Judicário, que olha para o conflito de forma distorcida.
Apesar de grande incidência de ações possessórias e de litígios envolvendo imóveis vazios ou sem utilização, em apenas 15% dos casos o princípio da função social da propriedade foi utilizado para fundamentar as decisões.
A pesquisa revelou ainda um preocupante desconhecimento por parte dos julgadores das diretrizes gerais da Política de Desenvolvimento Urbano, previstas no artigo 2o do Estatuto da Cidade, lei que já conta com mais de 15 anos de vigência.
Outro dado preocupante diz respeito a vistoriais ou inspeções judiciais, que ocorreram em menos de 10% dos casos. As decisões, portanto, foram baseadas exclusivamente nas informações trazidas aos autos do processo, ignorando a realidade das ocupações. Nesse tocante, cabe destacar a sobrecarga de processos, o que dificulta qualquer iniciativa por parte dos magistrados para realização de inspeções.
*Henrique Frota é advogado, pesquisador e professor universitário. Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Ceará. Secretário Executivo e integrante da equipe Direito à Cidade do Instituto Pólis. Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU.
Fonte e imagem destacada: Justificando
Entrevista com Danielle Klintowitz, coordenadora de projetos de Urbanismo do Instituto Pólis.
Confira a entrevista na íntegra.
Em entrevista à Rede TVT, coordenadora de Urbanismo do Pólis destaca os direitos das famílias da ocupação e os deveres do Estado
Na manhã de ontem, terça-feira, 17 de janeiro, aconteceu a reintegração de posse da ocupação ”Colonial”, em São Mateus, na Zona Leste de São Paulo. Na ocasião, cerca de 700 famílias foram retiradas de suas casas de forma truculenta pela Polícia Militar, do local onde viviam por cerca de um ano e meio, tendo seu direito à moradia violado – haja vista que não foi oferecida qualquer alternativa, como o cadastro em projetos de habitação. Na ocasião, o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto Guilherme Boulos, que tentava mediar a reintegração, foi preso sob a denúncia de “desobediência civil”.
A coordenadora de projetos de Urbanismo Danielle Klintowitz participou ao vivo do programa Seu Jornal, da Rede TVT, comentando o caso. Segundo ela, uma reintegração nunca deve ser violenta. “Os moradores têm direito a caminhões, oferecidos pelo proprietário do terreno, para retirar suas coisas, ter acesso às suas moradias para retirar seus bens pessoais, seus documentos, tempo hábil para fazer isso, e, principalmente, a prefeitura tem que ter cadastrado esses moradores para que eles sejam levados a uma solução habitacional”, explica Danielle. Mesmo que não haja solução permanente no momento da reintegração, deve-se encontrar uma solução intermediária.
Outro fator grave destacado pela urbanista foi a ausência do poder público municipal: “a prefeitura pediu a reintegração de posse, não fez o cadastramento das famílias e não estava lá”, o que aponta para a negação do direito à moradia, que é uma garantia constitucional.
Confira a entrevista na íntegra:
Abaixo, assista à reportagem realizada pela Rede TVT sobre o caso:
Foto em destaque: Claudia Belfort / Ponte Jornalismo
de Plataforma Global pelo Direito à Cidade
Organizações internacionais e locais se encontram antes do Encontro Temático da Habitat 3 na capital catalã
Barcelona, 29 de Março. Nos dias 2 e 3 de abril, vários governos e organizações que lutam pelo direito à cidade se reúnem em Barcelona para o Encontro Regional Europeu, organizado pela Plataforma Global pelo Direito à Cidade (GPR2C, em sua sigla em inglês para Global Platform for the Right to the City). Esta reunião será realizada antes do Encontro Temático sobre espaços públicos, que faz parte dos eventos prévios à Habitat III e é organizado pela Prefeitura de Barcelona. Habitat III será a terceira Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável. É realizada a cada 20 anos, e nesta edição, será realizada em Quito, Equador, em outubro.
Espera-se a participação de 50 participantes de diferentes países e diferentes linhas de ação, como representantes de movimentos sociais, acadêmicos, redes internacionais, governos locais e defensores dos direitos humanos. O Encontro Regional Europeu tem como objetivo apresentar a Plataforma Global e analisar obstáculos, desafios e recursos europeus para a aplicação do direito à cidade; promover o fortalecimento das alianças regionais; discutir os diferentes conceitos de “direito à cidade” na Europa e também para compartilhar informações sobre os processos regionais que se dedicam ao Habitat III, bem como estabelecer planos de ação comuns para a conferência.
Nascida após o Encontro Internacional de São Paulo, realizado em novembro de 2014, a GPR2C também promoveu os encontros Regionais da África e da Ásia (novembro e 2015 dezembro, respectivamente).
O Encontro Regional Europeu tem como objetivo apresentar a Plataforma e analisar obstáculos, desafios e recursos europeus para a aplicação do direito à cidade; promover o fortalecimento das alianças regionais; para discutir os diferentes conceitos de “direito à cidade” na Europa e também para compartilhar informações sobre processos regionais que se dedicam ao Habitat III, bem como para estabelecer planos de ação comuns para a conferência.
Na recente reunião preparatória para Habitat III em Praga, a GPR2C lançou um forte apelo para incluir o direito à cidade na Nova Agenda Urbana e convocou todxs atrizes e atores sociais para ajudar a difundir a importância da sua implementação. Além disso, considera essencial a participação da sociedade civil e governos locais no processo.
A declaração pede que o direito à cidade seja protegido, promovido e implementado em todos os documentos Habitat III, e defende a existência de cidades livres da discriminação, e culturalmente diversas, com espaços públicos de qualidade e com cidadãs e cidadãos envolvidos na participação política.
A Plataforma Global pelo Direito à Cidade é uma rede internacional que reúne várias organizações da América, África, Ásia e Europa, incluindo movimentos sociais, ONGs, redes e fóruns, instituições acadêmicas, setor público, fundações e organizações internacionais. A GPR2C foi criada em 2014 com o objetivo de defender o direito a cidades justas, democráticas e sustentáveis.
Encontro Regional Europeu pelo Direito à Cidade
Data: Sábado (2) e Domingo (3) de Abril – Horário: 9h às 18h
Local: Edifício Histórico da Universidade de Barcelona (Pl.Universidad, Barcelona).
Organizadores: Plataforma Global pelo Direito à Cidade, Coalizão Internacional pelo Habitat (HIC). Observatório DESC, Rede Mundial de Cidades e Governos Locais e Regionais (CGLU) e Instituto Pólis
Para solicitar entrevistas com integrantes das entidades organizadoras – Nelson Saule (Instituto Pólis), Lorena Zárate (HIC) e Irene Escorihuela (Observatório DESC) – ou participantes do evento, entre em contato com:
Iolanda Parra – Comunicação Observatório DESC
93 302 68 82/616 538 783
comunicacio@observatoridesc.org
www.observatoridesc.org
Entrevista com Nelson Saule Júnior, coordenador da área de Direito à Cidade do Instituto Pólis. Saule Jr. ressalta a importância em integrar os municípios da região que possuem compromissos com ações em comum, como nas áreas de habitação e mobilidade.
Ouça a entrevista completa no site da CBN Santos,Baixada Santista SP, Habitação, Mobilidade Urbana, Observatório Litoral Sustentável, Planejamento Territorial,,
Nelson Saule Jr., coordenador da área de Direito à Cidade do Instituto Pólis, concedeu uma entrevista à Rádio CBN Santos para falar sobre o convênio entre o projeto Observatório Litoral Sustentável e a Universidade Católica de Santos. A parceria visa realizar estudos e avaliações sobre o processo de urbanização da Baixada Santista. Na entrevista, Saule Jr. ressalta a importância em integrar os municípios da região que possuem compromissos com ações em comum, como nas áreas de habitação e mobilidade.
Ouça a entrevista completa no site da CBN Santos
Saiba mais sobre a parceria do Observatório Litoral Sustentável com a UniSantos