“Meu deus, somos iguais aos peixes: Morremos pela boca!”
http://www.youtube.com/watch?v=8RVAgD44AGg
SENADO FERRADO
SENADO FERRADO
O encontro foi proposto pelo CONSEA Nacional como uma atividade preparatória da IV Conferência de SAN e tem como objetivo debater as conexões entre as agendas do direito à cidade e do direito humano à alimentação. Reúne conselheiros do CONSEA e do ConCidades, representantes do MDS, Ministério das Cidades e Ministério do Meio Ambiente, ong’s e movimentos ligados ao campo da reforma urbana e da segurança alimentar e nutricional.
O acesso à terra e a produção de alimentos em áreas urbanas e peri urbanas; o acesso à alimentação adequada e saudável; questões de saúde e ambientais urbanas implicadas na efetivação do DHAA e a integração das Políticas de SAN com as Políticas de Desenvolvimento Urbano são os temas tratados no encontro.
Christiane Costa, coordenadora da area de seguranca alimentar e nutricional do Instituto Pólis é uma das organizadoras do evento. Participou também o arquiteto e urbanista do Instituto Pólis Kazuo Nakano.
Segundo Nakano, “A agricultura urbana possui grandes potencialidades para melhorar o aproveitamento dos espaços das cidades e para ampliar o abastecimento alimentar local. O plano diretor é um instrumento de política urbana que pode sim trabalhar com as dimensões da segurança alimentar e nutricional.
O encontro temático é uma das etapas preparatórias da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que acontece de 7 a 10 de novembro de 2011, em Salvador (BA).
Confira a programação completa
ENCONTRO NACIONAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO CONTEXTO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMAÇÃO
|
O curso de práticas agroecológicas do projeto Cidadania Alimentar e Agricultura Urbana tem ensinado aos participantes diversas tecnologias simplificadas, na ótica da permacultura (cultura permanente, integra os vegetais e animais em um sistema equilibrado).
As técnicas são econômicas e visam o bem estar das pessoas e do meio em que elas se encontram. A irrigação de baixo custo, a captação de água da chuva e os benefícios dos alimentos orgânicos foram abordados e implementados no curso que vem possibilitando aos participantes uma maior integração com os conceitos e ideias da agroecologia.
O curso trata de temas como a economia solidária, o ambiente urbano, a degradação ambiental, a segurança alimentar e o direito humano a alimentação adequada.
Os encontros acontecem todas as quartas-feiras.
Mais informações pelo (11) 3731-7126.
“Segurança alimentar e nutricional – significados e apropriações” é o título do livro lançado pela técnica do Instituto Pólis e integrante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Christiane Costa.
A publicação traz os diferentes significados da incorporação do tema de segurança alimentar e nutricional por parte dos movimentos e organizações da sociedade civil participantes do Consea na gestão 2004/2007.
O livro faz referência às questões alimentares que dizem respeito ao conjunto da população ao tratar a temática da Segurança Alimentar e Nutricional, e não apenas aos segmentos mais vulneráveis.
A pesquisa relaciona as ciências da saúde com as ciências sociais e traz uma importante contribuição para as políticas públicas alimentares.
“Dado que a construção do arranjo institucional desta temática no país é resultado da interação entre Estado e Sociedade, a identificação da incorporação da noção de Segurança Alimentar e Nutricional nos documentos do governo requer, como contraponto, outra reflexao sobre os sentidos da apropriacão deste enfoque por parte de entidades e movimentos sociais associados à temática” afirma Christiane Costa no livro Segurança alimentar e nutricional – significados e apropriações.
O livro está disponível para compra pela internet, na loja virtual da Annablume Editora (www.annablume.com.br).
Por que tanta polêmica em torno da manutenção do que resta das nossas florestas? Será possível que ambientalistas, cientistas, religiosos, empresários, representantes de comunidades, movimentos sociais e tantos cidadãos e cidadãs manifestem sua indignação diante do texto do Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, apenas por um suposto radicalismo ou desejo de conflito sem cabimento? Será justo afirmar que os defensores das florestas não levam em conta as pessoas e suas necessidades de produzir e consumir alimentos? Do que se trata, afinal? O que importa para todos os brasileiros?
Importa, em primeiro lugar, esclarecer a grande confusão sob a qual se criam tantas desinformações: não está se fazendo a defesa pura e simples das florestas. Elas são parte dos sonhos de um país com mais saúde, menos injustiça, no qual a qualidade de vida de todos seja um critério levado em conta. Um Brasil no qual os mais pobres não sejam relegados a lugares destruídos, perigosos e insalubres. No qual a natureza seja respeitada para que continue sendo a nossa principal fonte de vida e não a mensageira de nossas doenças e de catástrofes.
A Constituição Brasileira afirma com enorme clareza esses ideais, no seu artigo 225, quando estabelece que o meio ambiente saudável e equilibrado é um direito da coletividade e todos – Poder Público e sociedade – têm o dever de defendê-lo para seu próprio usufruto e para as futuras gerações.
Esse é o princípio fundamental sob ataque agora no Congresso Nacional, com a aprovação do projeto de lei que altera o Código Florestal. 23 anos após a vigência de nossa Constituição quer-se abrir mão de suas conquistas e provocar enorme retrocesso.
Há décadas se fala que o destino do Brasil é ser potência mundial. E muitos ainda não perceberam que o grande trunfo do Brasil para chegar a ser potência é a sua condição ambiental diferenciada, nesses tempos em que o aquecimento global leva a previsões sombrias e em que o acesso à água transforma-se numa necessidade mais estratégica do que a posse de petróleo. Água depende de florestas. Temos o direito de destruí-las ainda mais? A qualidade do solo, para produzir alimentos, depende das florestas. Elas também são fundamentais para o equilíbrio climático, objetivo de todas as nações do planeta. Sua retirada irresponsável está ainda no centro das causas de desastres ocorridos em áreas de risco, que tantas mortes têm causado, no Brasil e no mundo.
Tudo o que aqui foi dito pode ser resumido numa frase: vamos usar, sim, nossos recursos naturais, mas de maneira sustentável. Ou seja, com o conhecimento, os cuidados e as técnicas que evitam sua destruição pura e simples.
É mais do que hora de o País atualizar sua visão de desenvolvimento para incorporar essa atitude e essa visão sustentável em todas as suas dimensões. Tal como a Constituição reconhece a manutenção das florestas como parte do projeto nacional de desenvolvimento, cabe ao poder público e nós, cidadãos brasileiros, garantir que isso aconteça.
Devemos aproveitar a discussão do Código Florestal para avançar na construção do desenvolvimento sustentável. Para isso, é de extrema importância que o Senado e o governo federal ouçam a sociedade brasileira e jamais esqueçam que seus mandatos contêm, na origem, compromisso democrático inalienável de respeitar e dialogar com a sociedade para construir nossos caminhos.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, criado pelas instituições abaixo assinadas, convoca a sociedade brasileira a se unir a esse desafio, contribuindo para a promoção do debate e a apresentação de propostas, de modo que o Senado tenha a seu alcance elementos para aprovar uma lei à altura do Brasil.
Brasília, 7 de junho de 2011
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Forum de ex-ministros de meio ambiente
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social,
Movimento SOS Florestas
Via Campesina
Federação de Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf Brasil)
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
Comitê Intertribal da Rio+20
Associação Brasileira das ONGs (ABONG),
Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC)
Rede de Juventude Pelo Meio Ambiente (REJUMA)
Movimento Amazônia para Sempre
Movimento Humanos Direitos (MUDH)
Instituto Democracia e Sustentabiliade (IDS)
Greenpeace Brasil
Instituto Socioambiental (ISA)
Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Associação (Apremavi)
Imaflora
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)
WWF Brasil
SOS MATA ATLÂNTICA
Associação Alternativa Terrazul
Vitae Civilis
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional (FASE)
IBASE
Sinpaf – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário
Fórum Nacional de Reforma Urbana
Rede Ecumênica da Juventude (REJU)
Instituto Sociedade População e Natureza (ISPN)
Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
SOS Clima Terra
Movimento Inovação Brasil (MIB)
Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS)
Dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apontam que muitos dos alimentos consumidos pelos brasileiros estão contaminados por agrotóxicos não autorizados e que oferecem riscos à saúde.
Das 3.130 amostras coletadas, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade. Entre os casos mais problemáticos estão o pimentão (80% das amostras insatisfatórias), a uva (56,4% das amostras insatisfatórias), o pepino (54,8% das amostras insatisfatórias), e o morango (50,8% das amostras insatisfatórias).
De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, “são ingredientes ativos com elevado e comprovado grau de toxicidade e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”.
Para a técnica da Área de Segurança Alimentar do Instituto pólis Mariana Romão, além de pesquisas é necessário mais fiscalização no campo.
“É necessário, além do debate, ter mais ampla e clara divulgação destas informações tanto para os consumidores quanto para os agricultores, pois muitas vezes estes não sabem do maleficio que estes venenos causam para a própria saúde e para a saúde da terra”, afirmou Romão.
Segundo a técnica, é importante, em paralelo a isso, desmistificar os mitos sobre a produção agroecológica e fomentar políticas para os benefícios desta prática que é promotora da saúde e da inclusão social.
“Garantir o direito humano à alimentação adequada, o direito a ter um alimento mais puro e saudável, é também desmontar este conceito de monocultivos na produção alimentar. Na agroecologia, prática que apoiamos, a produção variada de alimentos em um pequeno espaço de terra auxilia na fertilização do solo e na diversificação da própria alimentação das famílias produtoras e consumidoras do alimento livre de defensivos químicos.”
Leia o Relatório Completo elaborado pela Anvisa
Inscrições – http://www.fbb.org.br/portalfbb/tecnologiasocial/
As inscrições para a 6ª edição do Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social encontram-se abertas até 30 de junho. Serão concedidos 9 prêmios de R$ 80 mil à Tecnologias Sociais implementadas em âmbito local, regional ou nacional, que sejam efetivas na solução de questões relativas à alimentação, educação, energia, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, renda e saúde.
A Fundação Banco do Brasil reconhece a Tecnologia Social como sendo produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social.
As Tecnologias Sociais certificadas pela Fundação Banco do Brasil passam a integrar o Banco de Tecnologias Sociais. O Pólis está colaborando para a atualização do BTS, base de dados on-line disponível no site www.tecnologiasocial.org.br.
O Pólis, que integra a coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), no dia 07 de maio, participou do Seminário Nacional sobre o Código Florestal, e representou o FNRU na comissão de redação do manifesto em repúdio ao conjunto de alterações propostas pelo deputado Aldo Rebelo para o Código Florestal Brasileiro.
A votação na Câmara dos Deputados para a atualização da lei, prevista para esta ultima quarta-feira, dia 11 de maio, foi adiada para próxima terça (17).
As propostas de reforma na lei redimensionam os limites e sansões do desmatamento no Brasil, mudando as regras das APPS, Reserva Legal, Reflorestamento e Anistia.
Movimentos e organizações sociais e diversos setores do campo e da cidade de todo o país se mobilizam em protesto às mudanças. Muitos afirmam que as mudanças favorecem empreendimentos de interesse empresarial e não social e pedem mais tempo para que as questões controversas sejam amplamente debatidas e apropriadas pela sociedade de forma mais abrangente.
O Manifesto do FNRU destaca a perspectiva urbana na avaliação e dimensão das conseqüências e impactos nas cidades brasileiras com tais alterações legislativas, reiterando os princípios do Direito à Cidade, da Função Social da Terra e da Propriedade Urbanas e da Gestão Democrática.
MANIFESTO DO FÓRUM NACIONAL DA REFORMA URBANA
O Código Florestal na agenda da Reforma Urbana
O conjunto de alterações propostas pelo deputado Aldo Rebelo para o Código Florestal Brasileiro vem sendo amplamente debatido por diversos segmentos do governo e da sociedade civil desde seu primeiro parecer, apresentado em junho de 2010. Após encontrar grande resistência, a versão original do PL n. 1876/99 sofreu mudanças, enxertos e reformulações, desembocando no atual projeto que, a despeito de algumas poucas concessões, mantém essencialmente as mesmas diretrizes e concepções de fundo, problematizadas em reiteradas críticas de pesquisadores, entidades e movimentos sociais em âmbito nacional.
Nesse contexto, contudo, pouco relevo tem assumido até o momento a perspectiva urbana na avaliação das conseqüências de tais alterações legislativas. Esse déficit é reflexo, sobretudo, das limitações inerentes à própria proposta, que, fruto de uma estratégia vinculada ao agronegócio, subestima a dimensão de seus impactos nas cidades brasileiras. Resumir, por exemplo, o problema a um Código “Florestal” já denuncia a ausência de uma perspectiva sobre as especificidades do meio-ambiente urbano.
Além das deficiências apontadas, três grandes críticas de fundo podem ser levantadas contra o quadro geral em que se insere a presente proposta de alteração do Código:
a) sua relação com um modelo econômico fortemente desenvolvimentista, calcado em grandes projetos de infra-estrutura responsáveis pela constituição de núcleos urbanos frágeis e desestruturados e pela violação de Direitos Humanos;
b) seu esforço de flexibilização das restrições ambientais, aliado à ausência de políticas sócio-ambientais efetivas, o que resulta no fomento à expansão indiscriminada do latifúndio monocultor e tende a promover novos fluxos migratórios geradores de inchaço urbano e de passivos sociais, especialmente em cidades de médio porte situadas junto às áreas de avanço da fronteira agrícola;
c) sua complacência para com os processos de mercantilização da natureza e de apropriação privada de recursos naturais básicos, tais como a água, já escassos em inúmeros centros urbanos no país e que afetam direta ou indiretamente a qualidade de vida nas cidades e seu entorno.
O Fórum Nacional de Reforma Urbana avalia, ainda, a existência de aspectos específicos extremamente problemáticos nas mudanças em questão, considerados como retrocessos em relação à legislação hoje em vigor:
a) no que tange ao Direito à Moradia Adequada, a proposta pouco avança para a garantia de habitação para população de baixa renda com relação às conquistas já alcançadas por meio da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei n. 11.977/2009. Embora a pauta seja de extrema importância, sua regulamentação surge de maneira problemática: o projeto estabelece diversos requisitos para a regularização fundiária de interesse social em ocupações urbanas consolidadas. Desproporcionalmente, não faz as mesmas exigências para a destinação de áreas de proteção a projetos de outra natureza, em casos que denomina “de interesse específico”, deixando claro que serão justamente as comunidades mais marginalizadas a sustentar a maior parte do ônus da conservação, sem usufruir de seus resultados;
b) com respeito às chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), tais como as margens de rios e os topos de morro, a proposta de alteração do Código Florestal desconsidera completamente a realidade das cidades brasileiras e não fornece mecanismos para lidar com as configurações já consolidadas de uma urbanização espontânea e não-planejada que, historicamente destinou as parcelas do espaço ambientalmente vulneráveis à ocupação popular. A proteção do direito difuso ao meio-ambiente não pode significar o desencadeamento de despejos e remoções forçadas desses sujeitos, em oposição ao que o FNRU defende o componente fundamental da função social e sócio-ambiental da terra urbana, que não isenta o Estado de atuar em áreas de risco, mas que permite o acesso à terra e à moradia por todos;
c) aspecto igualmente invisibilizado na atual proposta é o das áreas de transição urbano-rurais, as quais representam parte importante do território nacional, caracterizando por vezes municípios inteiros semi-urbanos ou peri-urbanos. A proposta prevê apenas regimes jurídicos distintos aplicáveis ás zonas urbanas e rurais. Em face, porém, de outros projetos de lei já em trâmite no Parlamento brasileiro, em especial relativos aos critérios de definição dessas fronteiras, torna-se confusa essa matéria, permitindo inclusive que os municípios modifiquem arbitrariamente seu perímetro com vistas a burlar as exigências legais para áreas rurais;
d) por fim, é preciso avaliar com grande cautela as alterações de competências previstas neste projeto. A estadualização do Código Florestal, ao lado da municipalização de determinas atribuições ambientais, se por um lado representa uma descentralização do poder, no fundo implica na fragilização da legislação protetiva, na medida em que os diferentes entes federativos estão expostos à pressão de fortes interesses econômicos locais. É necessário considerar, também, as debilidades já identificadas dos próprios Planos Diretores para incorporar esses novos aspectos, tanto na dimensão de sua elaboração quanto de sua implementação e efetivação nos Municípios.
A necessidade de construção de uma agenda socioambiental para as cidades é urgente! Interessa não só aos movimentos populares e comunidades vulneráveis, mas a toda a população das cidades que representam mais de 80% da população Brasileira. A todo instante observa-se a deflagração de conflitos sócio-ambientais no espaço urbano, obrigando cada vez mais o Estado a reconhecer sua herança de omissão histórica no tema e a enfrentar a discussão no horizonte da gestão democrática.
Tendo em vista essas diretrizes, o Fórum Nacional de Reforma Urbana se soma aos movimentos sociais do campo e da cidade na denúncia às mudanças propostas para o Código Florestal, firmando seu posicionamento crítico e reiterando os princípios do Direito à Cidade, da Função Social da Terra e da Propriedade Urbanas e da Gestão Democrática como nortes de um modelo de desenvolvimento urbano mais justo, igualitário e sustentável.
Brasil, maio de 2011
Além da formação teórica sobre os conhecimentos da agricultura urbana e cidadania alimentar, o curso desenvolvido pelo Instituto Pólis em parceria com o CRSANS (Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável) promove a capacitação técnica sobre domínios da agricultura urbana comunitária e de organização política de moradores da região do Butantã. O resultado promove integração e inclusão social.
Compondo o grupo que participa das atividades estão moradores da comunidade em geral, estudantes, agentes de saúde, pessoas da terceira idade e usuários do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
Segundo Mariana Romão, técnica do Instituto Pólis, “os benefícios psicológicos e terapêuticos promovidos pela agricultura urbana são sentidos não apenas pelos pacientes do CAPS. O projeto defende um novo paradigma de produção e consumo, e corresponde ao direito básico de qualquer indivíduo – o direito humano à alimentação adequada”.
segurança alimentar e nutricional
O direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
Segundo a terapeuta ocupacional Érica Venturini e assistente social Vera Lucia Fernandes do CAPS, a participação no curso de Agricultura Urbana e Cidadania Alimentar tem propiciado aos usuários do CAPS a oportunidade de estar num espaço aberto da comunidade, convivendo com pessoas diversas e aprendendo conceitos e práticas importantes sobre cidadania e meio ambiente.
“Num curso onde os participantes não são mero expectadores, é possível projectualizar sentido e humanidade no fazer. Alí, pessoas mais hábeis e menos hábeis não se dividem, ao contrário se somam e produzem um novo contexto e um novo lugar social onde a diferença é possível sem que sejamos indiferentes a ela. Trata-se de situação favorável à promoção da inclusão social, onde a doença é redimensionada, o sujeito passa a ter possibilidades reais de efetuar trocas sociais e a sociedade de desmistificar as condições de incapacidade e periculosidade atribuídas à doença mental”, afirmam as técnicas do CAPS Butantã.
O curso acontece no âmbito do Projeto “Cidadania Alimentar e Agricultura Urbana”, financiado pelo Fundo Especial do Meio Ambiente (FEMA) da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Mais informações:
CRSANS-BT
telefone 11 3731-7126